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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 8.012 DE 01 DE FEVEREIRO DE 1984

(Publicação DOM 02/02/1984 p. 1-2)

REVOGADO pela Lei nº 11.233, de 15/05/2002

DENOMINA "CENTRO ESPORTIVO DOS TRABALHADORES" UMA PRAÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS 

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo item XIX do artigo 39 do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1.969 (Lei Orgânica dos Municípios Paulistas),  

DECRETA: 

Artigo 1º - Fica denominada "CENTRO ESPORTIVO DOS TRABALHADORES" a praça sem denominação, circundada pelas Ruas Castelnuovo, Inhambú, Dr. Mário Yan e pela Avenida Aldo Berton, localizada entre os bairros, Vila Castelo Branco, Jardim Garcia 1ª parte, Vila Padre Manoel da Nóbrega - 1ª parte e Jardim Londres. 

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Campinas, 01 de Fevereiro de 1.984 

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
 

ALDO RIBEIRO NOGUEIRA FILHO
Respondendo pela Secretária dos Negócios Jurídicos
 

AUGUSTO FERNANDO DE BARROS PIMENTEL FILHO
Secretário de Obras e Serviços Públicos
 

Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 01 de Fevereiro de 1.984. 

DISNEI FRANCISCO SCORNAIENCHI
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
 


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