LEI Nº 9.553 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997
(Publicado DOM 18/12/1997: p.01)
REVOGADA pela Lei nº 11.233, de 15/05/2002
DENOMINA "BRASIL DE OLIVEIRA" O CENTRO ESPORTIVO DOS TRABALHADORES
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominado "Centro Esportivo Brasil de Oliveira" o Centro Esportivo dos Trabalhadores situado no bairro Vila Castelo Branco.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 17 de dezembro de 1997
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
autor: Vereadores Aparecido Donizeti Donaire e Antonio Rafful