Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 11.153 DE 30 DE ABRIL DE 1993
(Publicação DOM 01/05/1993 p.03)
Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º do Decreto 10.941, de 07 de outubro de 1992, alterado pelo Decreto 11.123, de 22 de março de 1993, que dispõe sobre a fixação de novos preços públicos devidos pela utilização de serviços municipais.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido de parágrafo único o Art. 1º do Decreto nº 10.941, de 07 de outubro de 1992, alterado pelo Decreto nº 11.123 , de 22 de março de 1993, que dispõe sobre a fixação de novos preços públicos devidos pela utilização de serviços municipais, com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
I - ..................................................................................................
Parágrafo Único. Fica dispensado o pagamento do preço público de que trata o III, itens 1 e 2 , deste , quando ocorrer as hipóteses previstas no 154 da Lei Orgânica do Município, a saber:
a) pelo exercício do direito de petição à administração pública em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) para obtenção de certidões de repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal. "
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 30 de abril de 1993
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
ARTHUR PINTO DE LEMOS NETTO
Secretário das Finanças
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do ofício nº 063/93-DRM/SF e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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