Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 11.941 DE 07 DE ABRIL DE 2004
(Publicação DOM 08/04/2004 : p.08)
ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 4.356, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1973, E REVOGA A LEI N. 9.253, DE 30 DE ABRIL DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"Art. 1º -
Fica o Poder Executivo autorizado a constituir uma
sociedade por ações de capital aberto, sob a denominação de Sociedade de
Abastecimento de Água e Saneamento, com o objetivo de planejar, executar,
fiscalizar e operar os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento
sanitário no Município de Campinas, bem como, promover educação em saneamento,
meio ambiente e áreas correlatas, difundindo os conhecimentos inerentes às suas
atividades fins em ações integradas com o Município, com o Estado e com a União.
"
IX-
fiscalizar as instalações prediais de águas e esgotos dos imóveis
situados no Município de Campinas".
Art. 4
Campinas, 07 de abril de 2004
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
Prot: 04/10/7687
Autoria: Prefeitura
Municipal de Campinas
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