Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 11.895 DE 05 DE MARÇO DE 2004
(Publicação DOM 06/03/2004 p.17)
Dispõe sobre a colocação de assentos nas farmácias e drogarias existentes no Município de Campinas.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - Advertência;
II - Multa de 500 (quinhentas) UFICs - Unidade Fiscal de Campinas;
III - O triplo em caso de reincidência;
IV - Suspensão das atividades por até 180 (cento e oitenta) dias;
V - Cassação do Alvará de Funcionamento.
Campinas, 05 de março de 2004
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
Prot. 04/08/405
autoria: Vereador Luiz Franco
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