Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 12.968 DE 08 DE OUTUBRO DE 1998
(Publicação DOM 09/10/1998 p.02)
ESTABELECE NORMAS PARA APROVAÇÃO DE CRONOGRAMAS DE DESEMBOLSO FINANCEIRO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
I - o Diretor do Departamento Financeiro, nas despesas que não ultrapassem o equivalente a 10.000 vezes o valor da UFIR vigente na data da autorização;
II -
o Secretário Municipal de Finanças e Recursos Humanos, nas despesas que não ultrapassem o equivalente a 100.000 vezes o valor da UFIR vigente na data de autorização;
III -
o Prefeito Municipal, nas despesas de valor superior ao fixado no inciso anterior, após manifestação do Secretário Municipal de Finanças e Recursos Humanos.
Campinas, 08 de outubro de 1.998
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
ÁLVARO CÉSAR IGLESIAS
Secretário dos Negócios Jurídicos e respondendo p/ Secretaria de Finanças e Recursos Humanos
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, conforme minuta da Secretaria Municipal de Finanças e Recursos Humanos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
MARIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
VISTO: RUI FERNANDO AMARAL GONSALVES DE CARVALHO
Supervisor da Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa
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