Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 27/09/2013: 01)
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS A EXPOSIÇÃO ANUAL DE ARTE PRODUZIDA POR ARTISTAS PORTADORES DA SÍNDROME DE DOWN, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Campinas, 25 de setembro de 2013
JONAS DONIZETTE
PREFEITO MUNICIPAL
AUTORIA:VEREADOR PASTOR ELIAS AZEVEDO
PROTOCOLO N.º 13/08/11066
Ouvindo... Clique para parar a gravao...