Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 18/07/2013: 06)
Dispõe sobre o acesso gratuito aos menores de 12 (doze) anos que estejam acompanhados de responsável, às atividades esportivas realizadas em Equipamentos Públicos Esportivos, Ginásios Públicos e Estádios de Campinas.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Campinas, 17 de julho de 2013
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
AUTORIA:
CMC - Ver.
Gustavo Petta
PROTOCOLADO:
13/08/7793
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