Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 11/12/2012: p.01)
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, O "FESTIVAL AGE - ANIMAÇÃO, GAMES E ENTRETENIMENTO "
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
I
- do Mangá;
II -
do Anime;
III
- da Tecnologia em
Informática;
IV
- do Cosplay;
V
- servir de
instrumento para a promoção dos artistas brasileiros e ampliar sua inserção no
mercado de trabalho nacional e internacional;
VI
- trazer para o
público campineiro ou que visita o Município as melhores condições para
apresentação desta arte, de modo a criar um ambiente favorável ao
desenvolvimento dessas Artes no plano local, regional e nacional;
VII -
fomentar o
intercâmbio cultural da cidade com o restante do País;
VIII
- promover
internacionalmente a cultura pop e folclórica japonesas em especial a produção
de Campinas;
IX -
firmar a imagem de
Campinas como destino turístico cultural ideal, no Brasil.
Campinas, 10 de dezembro de 2012
AUTORIA:
- VER. PAULO OYA
PROTOCOLADO:
12/08/9566
17/01/2013.
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