Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 002/2009
(Publicação DOM 18/12/2009 p.20)
CONSIDERANDO a prerrogativa do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti em gerir a prestação de serviços pelos servidores em exercício junto à autarquia;
CONSIDERANDO a cessação dos contratos excepcionais temporários de trabalho firmados por processo seletivo municipal, sem reposição imediata das vagas;
CONSIDERANDO que a realização de concurso público para suprir tais vagas somente ocorrerá no ano de 2.010;
CONSIDERANDO que o impacto da ausência da força de trabalho dos funcionários contratados temporariamente inviabilizará o pleno funcionamento dos serviços deste Hospital;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade e qualidade da prestação do serviço público de saúde desta autarquia, impedindo prejuízos à vida e saúde da população atendida;
A Presidência do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti
DETERMINA :
Campinas, 17 de dezembro de 2.009
SALVADOR AFFONSO FERNANDES PINHEIRO
Presidente
do HMMG
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