Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 14.908 DE 13 DE SETEMBRO DE 2004
(Publicação DOM 14/09/2004 p.08)
Regulamenta os procedimentos relativos à Cooperação prevista na Lei 11.146, de 07 de março de 2002, que "institui o Programa de Manutenção e Proteção de Canteiros Centrais e Encostas das vias públicas de Campinas - PMPCE", e altera dispositivos do Decreto 13.819, de 19 de dezembro de 2001.
A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
"
II....................................................................................
a) para canteiros conservados com largura de até 2,00m (dois metros), uma placa
de até 1,00m (um metro) de altura e 1,20m (um metro e vinte centímetros) de
largura, afixada a uma distância mínima de 0,20 m (vinte centímetros) e máxima
de 0,50m (cinquenta centímetros) do solo; a cada 300,00m (trezentos metros)
lineares;
(NR) b) para canteiros conservados com largura superior a 2,00m (dois metros),
uma placa de até 1,00m (um metro) de altura e 1,20m (um metro e vinte
centímetros) de largura, a uma distância mínima de 0,20 m (vinte centímetros) e
máxima de 0,50m (cinquenta centímetros) do solo, a cada 200,00m (duzentos
metros) lineares;
(NR) c) revogada;
d) revogada."
Campinas, 13 de setembro de 2004
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
RONALDO HIPÓLITO SOARES
Secretário de
Serviços Públicos
LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de
Gabinete e Governo