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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.146 DE 07 DE MARÇO DE 2002

(Publicação DOM 08/03/2002 p.02)

REVOGADA pela Lei Complementar nº 262, de 18/06/2020
Ver Decreto nº 14.908, de 13/09/2004

Institui o Programa de Manutenção e Proteção de Canteiros Centrais e Encostas das vias públicas de Campinas - PMPCE.   

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:   

Art. 1º  Fica instituído o PMPCE (Programa de Manutenção e Proteção de Canteiros Centrais e Encostas das vias públicas de Campinas) com o objetivo de incentivar e promover a manutenção e conservação dos canteiros e encostas das vias públicas locais, com recursos provenientes das empresas privadas do município.   

Art. 2º  Para a realização do objetivo preconizado no artigo 1º desta lei, o Executivo Municipal autorizará as empresas que participarem deste programa a manterem publicidade no espaço que proteger, mediante jardinagem usando a técnica de topiaria nos locais protegidos.
Parágrafo único  O ônus, com relação à elaboração de jardinagem com o uso da técnica de topiaria, será de inteira responsabilidade da empresa privada observando os critérios estabelecidos pela legislação.
  

Art. 3º  As empresas privadas do Município de Campinas, que vierem a participar do PMPCE, deverão zelar pela manutenção, conservação e recuperação do local que proteger.   

Art. 4º  Esta lei deverá ser regulamentada por decreto, no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua vigência, no tocante às dimensões máximas e/ou critérios para as publicidades a serem colocadas, bem como ao tipo de vegetação que as empresas privadas poderão manter nos locais protegidos, forma de manutenção e conservação bem como sobre o modo e prazo para inscrição das empresas privadas neste Programa.   

Art. 5º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

Paço Municipal 07 de Março de 2002   

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
  

autoria: Vereador Sebastião dos Santos
PROTOCOLO P.M.C. Nº 10.538-02
  


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