Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.437 DE 20 DE OUTUBRO DE 2008
(Publicação DOM 21/10/2008:02)
Dispõe sobre a adequação dos balcões de atendimento bancário do Município de Campinas aos cadeirantes.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Campinas, 20 de outubro de 2008.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
AUTORIA: VEREADOR
PAULO OYA
PROT.: 08/08/07309
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