Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 174/2005
(Publicação DOM de 04/08/2005 p.7)
O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
a necessidade de fiscalizar a utilização indevida dos cartões eletrônicos gratuitos concedidos por força do
Decreto nº 14.572/2003
, e os cartões escolares concedidos por força do
Decreto nº 13.807/2001
, no sistema de transporte coletivo público;
CONSIDERANDO
que compete à EMDEC a gestão do Sistema de Transporte Público Coletivo no Município de Campinas, bem como a elaboração das normais gerais e regras incidentes sobre este e sobre as atividades a ele ligadas;
RESOLVE
:
a)
Suspensão do benefício por um período de 180 (cento e oitenta dias);
b)
Perda do benefício em caso de reincidência.
Campinas, 03 de agosto de 2005
GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário Municipal de Transportes