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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 174/2005

(Publicação DOM de 04/08/2005 p.7)

O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de fiscalizar a utilização indevida dos cartões eletrônicos gratuitos concedidos por força do Decreto nº 14.572/2003 , e os cartões escolares concedidos por força do Decreto nº 13.807/2001 , no sistema de transporte coletivo público;
CONSIDERANDO que compete à EMDEC a gestão do Sistema de Transporte Público Coletivo no Município de Campinas, bem como a elaboração das normais gerais e regras incidentes sobre este e sobre as atividades a ele ligadas;
RESOLVE :

Art. 1º - Fica a EMDEC, em conjunto com a Associação das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Campinas - TRANSURC, autorizada a fiscalizar a emissão, o fornecimento e a utilização do cartão eletrônico.

Art. 2º - Constatada a utilização indevida dos cartões por Munícipes que não tenham direito à gratuidade ou ao benefício da redução do valor, o cartão eletrônico será imediatamente apreendido, bem como será lavrado Boletim de Ocorrência em face do Munícipe infrator.

Art. 3º - O não cumprimento das disposições estabelecidas nos Decretos nº 13.807/2001 e 14. 572/2003 sujeita o estudante ou beneficiário da gratuidade, sem prejuízo do previsto no art. 2º desta Resolução, às seguintes penalidades:
a) Suspensão do benefício por um período de 180 (cento e oitenta dias);
b) Perda do benefício em caso de reincidência.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando todas as disposições em contrário, em especial o Art. 11 da Resolução nº 551/2004.

Campinas, 03 de agosto de 2005

GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário Municipal de Transportes