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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 23.726, DE 9 DE JANEIRO DE 2025

(Publicação DOM 10/01/2025 p.04)

Estabelece o valor do subsídio ao Sistema de Transporte Público Coletivo do Município de Campinas.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 378, de 29 de novembro de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de operacionalização das linhas do sistema de transporte público nesta etapa pré-licitação do novo sistema e da finalização das obras do BRT;

DECRETA:

Art. 1º  Para o ano de 2025, o valor do subsídio ao Sistema de Transporte Público Coletivo do Município de Campinas é de R$ 154.500.000,00 (cento e cinquenta e quatro milhões e quinhentos mil reais), destinados:
I - para o Sistema de Transporte Público Coletivo o valor de R$ 139.500.000,00 (cento e trinta e nove milhões e quinhentos mil reais); e
II - para o Programa de Acessibilidade Inclusiva - PAI o valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais).

Art. 2º  A utilização dos recursos previstos no art. 1º deste Decreto será definida pela Secretaria Municipal de Transportes, de forma a dar o suporte necessário para o Sistema de Transporte Público Coletivo Municipal.
Parágrafo único.  Na forma da Lei nº 16.181, de 29 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual 2022, para os repasses do subsídio as dotações orçamentárias utilizadas são:
I - subsídio - 121000.12110.26.453.2007.4082.339039.0001.100000;
II - PAI Serviço - 121000.12110.26.452.2007.4076.339039.0001.100000.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.

Campinas, 09 de janeiro de 2025

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

FERNANDO DE CAIRES BARBOSA
Secretário Municipal de Transportes

AURÍLIO SERGIO COSTA CAIADO
Secretário Municipal de Finanças

Redigido em conformidade com os elementos do processo SEI PMC.2025.00002668-01.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito


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