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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.660, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024

(Publicação DOM 08/11/2024 p.01)

Institui o dia 12 de julho como Dia do Funk no município de Campinas e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituído no município de Campinas o Dia do Funk, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de julho.
Parágrafo único.  O Dia do Funk tem por objetivo valorizar e reverenciar aqueles que apreciam e exercem atividades artísticas voltadas ao funk consciente na cidade de Campinas.

Art. 2º  No Dia do Funk poderão ser realizadas palestras, reuniões solenes, debates, simpósios, encontros, plenárias, conferências, fóruns, audiências, círculos de estudo, campanhas, comemorações, painéis, workshops, solenidades e homenagens, entre outras atividades artísticas e culturais.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 07 de novembro de 2024

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: Vereador Cecílio Santos
Protocolado nº 2024/08/11.635


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