Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 346/2024

(Publicação DOM 15/10/2024 p.39)

O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o artigo 31 do Decreto Municipal nº 22.535, de 05 de dezembro de 2022 que prevê que a Comissão de Julgamento de Infrações e Penalidades - CIP será composta por 5 (cinco) membros efetivos e 5 (cinco) suplentes nomeados e desconstituídos por Resolução do Secretário Municipal de Transportes;

CONSIDERANDO que a Resolução Setransp nº 382/2014 criou e consolidou a 2ª CIP então vigente;

RESOLVE:

Art. 1º  Destituir o Sr. Edmar da Silva Alves, como Representante da EMDEC S/A, junto à 2ª Comissão de Julgamento de Infrações e Penalidades - 2ª CIP.

Art. 2º  Destituir o Sr. Éder Henrique dos Reis, como Representante Suplente dos Concessionários do Serviço Convencional, junto à 2ª Comissão de Julgamento de Infrações e Penalidades - 2ª CIP.

Art. 3º  Nomear o Sr. Cleber Adriano de Oliveira, como Representante da EMDEC S/A, junto à 2ª Comissão de Julgamento de Infrações e Penalidades - 2ª CIP.

Art. 4º  Nomear o Sr. Joelson Pacheco Pereira, como Representante Suplente dos Concessionários do Serviço Convencional, junto à 2ª Comissão de Julgamento de Infrações e Penalidades - 2ª CIP.

Art. 5º  Ficam mantidas as demais nomeações e a 2ª Comissão de Julgamento de Infrações e Penalidades - 2ª CIP passa a ter a seguinte composição:
I - Presidente: PRISCILLA ALESSANDRA FILETTI
Suplente: EMERSON RIOS NOGUEIRA

II - Representante da EMDEC S/A: CLEBER ADRIANO DE OLIVEIRA
Suplente: EDSON CARLOS PONTES

III - Representante dos Concessionários do Serviço Convencional: VALDIR VICENTE DO AMARAL
Suplente: JOELSON PACHECO PEREIRA

IV - Representante dos Permissionários do Serviço Alternativo: WALTER ROCHA DE OLIVEIRA
Suplente: LUIZ ALBERTO LINARES NUNES

V - Representante dos Usuários do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros: ABRAÃO STREY
Suplente: SANDRA MARIA MENEZES FERREIRA DA ROCHA

Art. 6º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Resolução Setransp nº 328/2023.

Campinas, 10 de outubro de 2024

FERNANDO DE CAIRES BARBOSA
Secretário Municipal de Transportes