Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAMPREV 05/2024
Republicado por Incorreção
(Publicação DOM 07/10/2024 p.32)
Instrui a aplicação, no âmbito do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV, do Recadastramento Previdenciário dos servidores ativos do CAMPREV.
Considerando a obrigatoriedade do recadastramento anual dos servidores públicos municipais ativos e empregados públicos da administração direta, autárquica e fundacional, instituídas e mantidas pelo Município de Campinas, conforme previsto no Decreto nº 19.978, de 13 de agosto de 2018;
Considerando o disposto no artigo 7º do citado Decreto 19.978/2018, que prevê a edição de normas complementares pelas entidades da Administração Indireta para a fiel execução dos preceitos ali estabelecidos;
Considerando a Lei 1.399, de 08 de Novembro de 1955 e a Lei Complementar nº 446, de 28 de Dezembro de 2023, o Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV, no uso de suas atribuições legais, torna pública a presente Instrução.
DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO
DA FINALIDADE
DA OBRIGATORIEDADE
DA FORMA
I - Carteira de Trabalho e Previdência Social (Digital) e/ou comprovantes de outros empregos públicos;
II - Certidão de Nascimento e de Casamento ou escritura de União Estável (atualizada);
III - Certificado de Reservista ou dispensa de corporação (para os homens);
IV - Comprovante de Residência atualizado em nome do servidor (preferencialmente conta de água, luz ou telefone - expedido no máximo há 03 meses);
V - CPF;
VI - Diploma de Ensino Superior;
VII - Diploma de Ensino Técnico;
VIII - Diploma/Certificado de Ensino Médio;
IX - Histórico Escolar;
X - PIS/PASEP;
XI - Diploma/Certificado de Pós Graduação;
XII - RG (expedido no máximo há 10 anos);
XIII - Título de Eleitor (Digital);
XIV - CPF e RG dos dependentes;
XV - Carteira de vacinação e Certidão de Nascimento dos filhos.
DA PERIODICIDADE
I - 07 a 21 de outubro: inserção pelos servidores, por via eletrônica, das informações e documentos necessários ao recadastramento. As inserções deverão ser realizadas através do sistema de Auto Atendimento do servidor ativo do CAMPREV, no menu RECADASTRAMENTO, que será disponibilizado a partir de 1º de Outubro de 2024;
II - 22 de outubro a 04 de novembro:
a) validação pelo Setor de Gestão de Pessoas das informações prestadas pelos servidores;
b) convocação dos servidores que apresentaram pendências no processo de recadastramento para retificação dos dados inseridos;
c) convocação dos servidores que não realizaram o recadastramento para comparecimento presencial ao Setor de Gestão de Pessoas para apresentação de justificativa e eventual regularização.
DA VALIDAÇÃO
DA NÃO EFETIVAÇÃO DO RECADASTRAMENTO
DA ALTERAÇÃO DE INFORMAÇÃO CADASTRAL
DOS CASOS OMISSOS E EXCEPCIONAIS
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Campinas, 01 de outubro de 2024
MARIONALDO FERNANDES MACIEL
Presidente do CAMPREV