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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMURB Nº 01/2024

(Publicação DOM 20/09/2024 p.29)

Dispõe sobre procedimentos, documentos e informações, para fins de instrução processual de pedidos de Alvará de Instalação de equipamentos de telecomunicações e de radiodifusão, de que trata a Lei Complementar nº 493 de 17 de julho de 2024.

A Secretária Municipal de Urbanismo, no uso das atribuições legais da Lei Municipal nº 10.248, de 5 de setembro de 1999 e considerando a necessidade de definir os procedimentos para fins de instrução processual de requerimentos de Alvará de Instalação de ETR, de que trata a Lei Complementar nº 493, de 17 de julho de 2024.

Expede a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º  O pedido de Alvará de Instalação de ETR deverá conter os seguintes documentos:
I - Requerimento padrão, solicitando aprovação ou regularização, ou renovação de Estação Transmissora de radiometria - ETR (Anexo I);

II - Termo de Declaração da Empresa Detentora (Anexo II) e ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do (s) responsável (is) técnico (s), envolvendo projeto e execução nas áreas Civil, Estrutural, Metálica e Elétrica;
III - Termo de Declaração de Responsabilidade pelos equipamentos de terceiros (Anexo III);
IV - Declaração do Proprietário do Imóvel (Anexo IV);
V - Declaração de Ata de Condomínio (quando necessário) (Anexo V);
VI - Via de croqui no padrão A4, contendo implantação e corte esquemático (Anexo VI).
VII - Comprovante da Aprovação do IV COMAR;
VIII - Comprovante do pagamento da Taxa para pedido do alvará, em atendimento a Lei Complementar nº 443, 19 de dezembro de 2023, com vigência em 19 de março de 2024;
IX - Comprovante de inscrição no CNPJ da empresa requerente;
X - Procuração de terceiros para acompanhamento e retirada do alvará.

Art. 2º  O interessado deverá apresentar a cada dois anos e em caso do desmonte da ETR ou transferência para outra empresa detentora, uma declaração informando a atual situação cadastral da empresa, o que está instalado no local e as condições da infraestrutura de suporte (parágrafo único do Art. 21 da Lei Complementar nº 493/24);

Art. 3º  Todos os Técnicos da CDUS/DECON responsáveis pelo licenciamento de que trata esta Instrução Normativa, estão autorizados a determinar ou promover o arquivamento, ou conclusão dos processos das operadoras não detentoras de estruturas instaurados na vigência da Lei Municipal nº 11.024, de 09 de novembro de 2001, após esgotadas todas as medidas administrativas internas.

Art. 4º  A Lei Complementar nº 493, de 17 de julho de 2024 se aplica imediatamente aos processos em andamento das operadoras e dos interessados detentores de estruturas a partir da data de sua publicação.

Art. 5º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.





Campinas, 19 de setembro de 2024

CAROLINA BARACAT DO NASCIMENTO LAZINHO
SECRETÁRIA DE URBANISMO