Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMURB Nº 01/2024
(Publicação DOM 20/09/2024 p.29)
Dispõe sobre procedimentos, documentos e informações, para fins de instrução processual de pedidos de Alvará de Instalação de equipamentos de telecomunicações e de radiodifusão, de que trata a Lei Complementar nº 493 de 17 de julho de 2024.
A Secretária Municipal de Urbanismo, no uso das atribuições legais da Lei Municipal nº 10.248, de 5 de setembro de 1999 e considerando a necessidade de definir os procedimentos para fins de instrução processual de requerimentos de Alvará de Instalação de ETR, de que trata a Lei Complementar nº 493, de 17 de julho de 2024.
Expede a seguinte Instrução Normativa:
I - Requerimento padrão, solicitando aprovação ou regularização, ou renovação de Estação Transmissora de radiometria - ETR (Anexo I);
II - Termo de Declaração da Empresa Detentora (Anexo II) e ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do (s) responsável (is) técnico (s), envolvendo projeto e execução nas áreas Civil, Estrutural, Metálica e Elétrica;
III - Termo de Declaração de Responsabilidade pelos equipamentos de terceiros (Anexo III);
IV - Declaração do Proprietário do Imóvel (Anexo IV);
V - Declaração de Ata de Condomínio (quando necessário) (Anexo V);
VI - Via de croqui no padrão A4, contendo implantação e corte esquemático (Anexo VI).
VII - Comprovante da Aprovação do IV COMAR;
VIII - Comprovante do pagamento da Taxa para pedido do alvará, em atendimento a Lei Complementar nº 443, 19 de dezembro de 2023, com vigência em 19 de março de 2024;
IX - Comprovante de inscrição no CNPJ da empresa requerente;
X - Procuração de terceiros para acompanhamento e retirada do alvará.
Campinas, 19 de setembro de 2024
CAROLINA BARACAT DO NASCIMENTO LAZINHO
SECRETÁRIA DE URBANISMO