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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.615, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024

(Publicação DOM 04/09/2024 p.01)

Institui, no calendário oficial do município de Campinas, o Dia Municipal do Rosário da Virgem Maria.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituído, no calendário oficial do município de Campinas, o Dia Municipal do Rosário da Virgem Maria, a ser comemorado anualmente no dia 7 de outubro.

Art. 2º  O Poder Público municipal poderá apoiar eventos ligados à comemoração da data criada por esta Lei, inclusive autorizando a realização de atividades educativas e culturais.

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 03 de setembro de 2024

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: Vereador Jorge Schneider
Protocolado nº 2024/08/9.613


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