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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 05/2024

(Publicação DOM 09/08/2024 p.32)

A Secretária Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO a necessidade de desburocratização do processo administrativo e maior celeridade no andamento dos protocolos de Alvará de Uso, PRO-REGEM, Horário Especial, de Instalação de Antena, Fiscalização, de Ficha de Informação de Zoneamento e Uso do Solo (Certidão de Uso do Solo), de aprovação de projetos, reforma e demolição;
CONSIDERANDO o Decreto nº 18.702/15 que instituiu o Sistema Eletrônico de Informações na Prefeitura Municipal de Campinas e;
CONSIDERANDO que já existe os sistemas VIA RÁPIDA JUCESP e APROVA FÁCIL.
CONSIDERANDO o grande volume de processos físicos e a necessidade de informatização dos mesmos.

DETERMINA:

Art. 1º  Os Requerimentos/Solicitações e Renovação de Alvará de Uso serão iniciados exclusivamente pela plataforma Via Rápida Empresa/ REDESIM.
§ 1º  Em casos de impossibilidade da solicitação de Alvará de Uso e/ou Certificado de Licenciamento Integrado - CLI - através do sistema VIA-RÁPIDA JUCESP, o interessado deverá providenciar a solicitação de forma eletrônica pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
§ 2º  O casos previstos no § 1º passarão por análise prévia da Coordenadoria Departamental de Uso do Solo - CDUS, que deixará de conhecer, de ofício, os casos em que a solicitação não atenda a excepcionalidade do parágrafo anterior.

Art. 2º  Os pedidos de Regularização Empresarial - PRO-REGEM, de Funcionamento em Horário Especial (Extensão de Horário), alvará para pessoa física, bem como Alvará de Instalação de Antena deverão ser abertos, exclusivamente, pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

Art. 3º  Os requerimentos de Alvará de reforma sem acréscimo de área, de Alvará de demolição e os Requerimentos de Aprovação Responsável Imediata - ARI, se darão, exclusivamente, de forma eletrônica na plataforma Aprova Fácil.

Art. 4º  O Requerimento/Solicitação de Ficha de Informação sobre Zoneamento e Uso do Solo (antiga Certidão de Uso do Solo) se dará, exclusivamente, de forma eletrônica na plataforma "requerimentos.campinas.sp.gov.br"

Art. 5º  Os interessados deverão ser orientados pelo Setor de Atendimento ao Público sobre os procedimentos para peticionamento eletrônico.

Art. 6º  O tutorial de utilização do Sistema Eletrônico de Informações - SEI (ambiente interno), ficará disponível para os servidores no processo público PMC.2024.0004698234, documento 11294514.

Art. 7º  O tutorial de utilização do Sistema Eletrônico de Informações - SEI (ambiente externo), ficará disponível para os cidadãos na página oficial da secretaria.

Art. 8º  A Cartilha e Modelos para Aprovação de Projetos estão disponíveis para consulta na página oficial da Secretaria Municipal de Urbanismo, no endereço eletrônico:https://campinas.sp.gov.br/servico/consultar-cartilha-e-modelos-para--aprovacao-de-projetos.

Art. 9º  Ficam asseguradas a protocolização física dos processos de aprovação de projeto e de Ficha de Informação de Zoneamento e Uso do Solo (Certidão de Uso) cujas taxas já foram solicitadas, seja por meio presencial, seja por e-mail.

Art. 10.  Fica revogada a Ordem de Serviço nº 02/2024, tendo em vista que a matéria foi incorporada pela presente ordem de serviço.

Art. 11.  Esta Ordem de Serviço entra em 15 dias.

Redigido conforme elementos do protocolado PMC.2024.00085145-11.

Campinas, 08 de agosto de 2024

CAROLINA BARACAT DO NASCIMENTO LAZINHO
SECRETÁRIA DE URBANISMO


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