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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO 030/2024

(Publicação DOM 26/07/2024 p.06)

Retifica a Resolução nº 029/2024. Altera o artigo 7º e os incisos XXII e XXIII, do artigo 12 e insere os incisos XIII e XVI, do artigo 12 e o § 3º, no artigo 34, todos da Resolução CMDCA nº 029, de 18 de julho de 2024, que "dispõe sobre os procedimentos visando o repasse de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA ao rol de beneficiárias previsto na Lei Municipal nº 16.590, de 24 de junho de 2024, a serem formalizados na forma do Art. 17 c.c. 31, II ambos da Lei Federal n.º 13.019/2014", bem como republica o Anexo II - Plano de Trabalho e Anexo III - Modelo C.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA Campinas, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.069/90 e Lei Municipal nº 14.697, de 07 de outubro de 2013, que dispõe sobre a reestruturação e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, especialmente seu artigo 12, II, que estabelece como competência do CMDCA gerir o FMDCA, determinando critérios de utilização e o plano de aplicação de seus recursos, por decisão ad referendum,
CONSIDERANDO a necessidade de alterações em dispositivos da Resolução CMDCA nº 029, de 18 de julho de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º  Fica alterado o artigo 7º, da Resolução CMDCA nº 029/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 7º  A organização da sociedade civil que não tiver interesse em utilizar, nos moldes da presente Resolução, os recursos captados para o projeto de interesse simplificado aprovado pela Resolução CMDCA nº 031/2023, poderá solicitar ao Conselho, no mesmo período previsto para a apresentação dos planos de trabalho, a transferência desses recursos para o projeto por ela apresentado para a captação de recursos no ano de 2024, a ser aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
§ 1º  A solicitação deverá ser feita em ofício dirigido à Presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio de no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, com justificativa e a devida identificação do projeto recebedor, devendo ser acompanhada de carta(s) de anuência das pessoas jurídicas destinadoras, ficando dispensada tal providência no caso de destinações oriundas de pessoas físicas.
§ 2º  A anuência do(s) destinador(es) pessoa(s) jurídica(s) deverá(ão) constar em ofício em papel timbrado da(s) empresa(s), com assinatura do(s) seu(s) responsável(is) legal(is).
§ 3º  Somente serão aceitas as solicitações que vierem acompanhadas de cartas de anuência de todos os destinadores - pessoas jurídicas."
§ 4º  Fica dispensada a providência estabelecida no § 1º deste artigo nos casos em que o projeto para a captação de recursos no ano de 2024 (Resolução CMDCA nº 024/2024) for o mesmo que foi apresentado por ocasião da Resolução CMDCA nº 28/2023.
§ 5º  Os recursos serão direcionados ao Fundo Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente nos casos abaixo definidos:
I - não apresentação das cartas de anuência de pessoas jurídicas correspondentes ao valor integral captado;
II - não aprovação do projeto de autorização de captação de recursos disciplinado pela Resolução CMDCA nº 024/2024;
III - não apresentação da solicitação de que trata o presente artigo no prazo previsto para tanto;
IV - qualquer outra situação que inviabilize técnica ou juridicamente o repasse dos recursos."

Art. 2º  Ficam alterados os incisos XIII e XVI, do artigo 12, da Resolução CMDCA nº 029/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12.............................
XIII - Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade (Anexo III - Modelo C), que contenha:
a) Corpo Diretivo: nome completo dos dirigentes da entidade, com cargo, endereço residencial, número e órgão expedidor da carteira de identidade, número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RF B, data de nascimento e e-mail institucional de cada um deles;
b) Membros do Conselho: nome completo dos membros dos conselhos da entidade, com cargo, número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, data de nascimento e e-mail institucional de cada um deles.
............................
XVI - Declaração informando o estabelecimento bancário, número da agência e da conta-corrente específica para a movimentação dos recursos públicos oriundos do presente Edital, junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, gerada em formato PDF, diretamente do Sistema Informatizado de Prestação de Contas - PDC, no menu "Relatório"."

Art. 3º  Ficam inseridos os incisos XXII e XXIII, ao artigo 12, da Resolução CMDCA nº 029/2024, com a seguinte redação:
"Art. 12..........................
XXII - Certidão Negativa de Contas Julgadas Irregulares da organização da sociedade civil e do(s) dirigente(s), em atendimento ao artigo 39, VI e VII "a" da Lei Federal 13.019/2014, a ser obtida no endereço eletrônico https://www.tce.sp.gov.br/certidoes;
XXIII - Certidão de Apenados de Impedimentos de Contrato/Licitação da organização da sociedade civil, em atendimento ao artigo 39 V "a" "b" da Lei Federal 13.019/2014, a ser obtida no endereço eletrônico https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-relacao-apenados?destination=publicas/certificado/add."

Art. 4º  Fica inserido o parágrafo 3º ao artigo 34, da Resolução CMDCA nº 029/2024, com a seguinte redação:
"Art. 34.....................
§ 3º  As organizações da sociedade civil poderão optar pelo início da vigência da parceria no ano de 2024 ou a partir de fevereiro do ano de 2025, sendo considerada como opção aquela apontada no item 9.1 do Anexo II - Plano de Trabalho, desta Resolução".

Art. 5º  Fica alterado o Anexo II, da Resolução CMDCA nº 029/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:




Art. 6º Fica alterado o Anexo III - Modelo C, que passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 7º  Ficam mantidas as demais disposições contidas na Resolução CMDCA nº 29/2023, inclusive aquelas relacionadas ao prazo de apresentação dos planos de trabalho.

Art. 8º  Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Campinas, 25 de julho de 2024

RICARDO LEITE DE MORAES
Presidente do CMDCA Campinas