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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.599, DE 4 DE JULHO DE 2024

(Publicação DOM 05/07/2024 p.2)

Altera o inciso II do art. 4º da Lei nº 12.056, de 2 de setembro de 2004, que dispõe sobre a instituição da Ouvidoria-Geral do Município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica alterado o inciso II do art. 4º da Lei nº 12.056, de 2 de setembro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º..................................
...............................................
II - recondução ao cargo, que poderá ocorrer de forma sucessiva.
........................................" (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 04 de julho de 2024

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº 23/10/4.213


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