Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 16.584, DE 19 DE JUNHO DE 2024
(Publicação DOM 20/06/2024 p.1)
Institui o Dia Municipal da Pessoa com Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica - DPOC.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Parágrafo único. A cor da campanha relativa ao dia instituído por esta Lei é o violeta.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 19 de junho de 2024
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
Autoria: Vereador Marcelo Silva
Protocolado nº 2024/08/6.548
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