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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.584, DE 19 DE JUNHO DE 2024

(Publicação DOM 20/06/2024 p.1)

Institui o Dia Municipal da Pessoa com Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica - DPOC.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituído o Dia Municipal da Pessoa com Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica - DPOC, a ser comemorado anualmente no dia 12 de agosto.
Parágrafo único. A cor da campanha relativa ao dia instituído por esta Lei é o violeta.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 19 de junho de 2024

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: Vereador Marcelo Silva
Protocolado nº 2024/08/6.548


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