Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 23.420, DE 18 DE JUNHO DE 2024
(Publicação DOM 19/06/2024 p.02)
Dispõe sobre o cancelamento da DIRETRIZ VIÁRIA 60-O, nos termos do art. 54 da Lei Complementar nº 189, de 08 de Janeiro de 2018, que "Dispõe sobre o Plano Diretor Estratégico do Município de Campinas".
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que as etapas e estudos previstos no art. 54, § 1º a 8º, da Lei Complementar nº 189, de 08 de Janeiro de 2018, foram realizados;
CONSIDERANDO CONSIDERANDO que a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano apontou a inviabilidade técnica da implantação devido à informação da EMDEC que foi descartada a expansão do BRT na diretriz nº 60-O e considerando que a Diretriz 60-P é exclusiva para o sistema BRT, que há trechos da Diretriz 60-O com edificações implantadas sobre a faixa da diretriz e a possibilidade de interligação das Diretrizes 60-P e 60-N;
CONSIDERANDO o disposto no art. 54, § 8º, da Lei Complementar nº 189, de 08 de Janeiro de 2018,
DECRETA:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 18 de junho de 2024
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
MARCELO COLUCCINI DE SOUZA CAMARGO
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Redigido em conformidade com os elementos do protocolo administrativo nº 2020/11/04.285.
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito
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