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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.573, DE 29 DE MAIO DE 2024

(Publicação DOM 03/06/2024 p.01)

Institui o Dia Municipal da Conscientização sobre Prevenção de Doenças e Acidentes de Trabalho e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituído, no âmbito do município de Campinas, o Dia Municipal da Conscientização sobre Prevenção de Doenças e Acidentes de Trabalho, a ser comemorado anualmente no dia 28 de abril.
Parágrafo único.  A data referida no caput será incluída no calendário oficial de eventos do município de Campinas.

Art. 2º  As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 29 de maio de 2024

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: Vereador Marcelo Silva
Protocolado nº 2024/08/5.909


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