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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.559, DE 15 DE MAIO DE 2024

(Publicação DOM 16/05/2024 p.01)

Institui o Dia de Conscientização sobre as Deficiências Invisíveis e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituído no calendário oficial do município o Dia de Conscientização sobre as Deficiências Invisíveis, a ser celebrado anualmente no dia 29 de fevereiro ou, nos anos em que não houver essa data, no dia 1º de março.

Art. 2º  O objetivo do Dia de Conscientização sobre as Deficiências Invisíveis é conscientizar a população sobre as deficiências invisíveis, que não são facilmente perceptíveis e que, muitas vezes, são ignoradas ou mal compreendidas.

Art. 3º  Para os fins desta Lei, consideram-se deficiências invisíveis aquelas que não são facilmente percebidas, tais como o transtorno do espectro autista, a deficiência mental, a surdez, a baixa visão ou a visão monocular, entre outras.

Art. 4º  O Dia de Conscientização sobre as Deficiências Invisíveis será celebrado com atividades que visem conscientizar a população sobre a existência e a importância do diagnóstico e do tratamento das deficiências invisíveis.

Art. 5º  O Poder Executivo, em conjunto com órgãos públicos e organizações não governamentais, deverá promover ações para a divulgação sobre as deficiências invisíveis e a conscientização da sociedade sobre essas deficiências.

Art. 6º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 15 de maio de 2024

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: Vereador Carlinhos Camelô
Protocolado nº 2024/08/4.978


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