Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 16.554, DE 2 DE MAIO DE 2024
(Publicação DOM 03/05/2024 p.02)
Institui, no âmbito do município de Campinas, o Programa Municipal de Prevenção a Infartos e Outros Problemas Cardíacos, a ser implementado nas unidades de saúde da rede pública municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
I - desenvolvimento de ações que busquem a prevenção de infartos e de outros problemas cardíacos;
II - diminuição de internações hospitalares;
III - redução dos índices de mortalidade;
IV - promoção de capacitação de todos os profissionais envolvidos; e
V - realização de atividades, como palestras, seminários e cursos, que atendam aos objetivos mencionados no caput do art. 1º desta Lei.
I - ampla divulgação do programa de que trata esta Lei no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Campinas;
II - definição de critérios que indiquem o direcionamento do paciente para a unidade de saúde competente; e
III - levantamento de dados dos atendimentos realizados, com a divulgação de relatórios anuais.
Campinas, 02 de maio de 2024
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
Autoria: Vereador Zé Carlos
Protocolado nº 2024/08/4.510
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