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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.550, DE 2 DE MAIO DE 2024

(Publicação DOM 03/05/2024 p.02)

Inclui a Semana do Combate ao Tabagismo da Criança e do Adolescente no calendário oficial de eventos de Campinas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica incluída no calendário oficial de eventos de Campinas a Semana do Combate ao Tabagismo da Criança e do Adolescente, a ser realizada, anualmente, na segunda semana de outubro.

Art. 2º  Na Semana do Combate ao Tabagismo da Criança e do Adolescente serão promovidas ações para a conscientização sobre os problemas do tabagismo e a prevenção do seu agravamento, bem como sobre fatores de risco e comorbidades associados ao tabagismo.
Parágrafo único.  As ações referidas no caput deste artigo poderão incluir:
I - realização de eventos, seminários e palestras;
II - divulgação na mídia;
III - promoção de debates com autoridades sanitárias, profissionais de saúde e a sociedade civil.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 02 de maio de 2024

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: Vereador Luiz Rossini
Protocolado nº 2024/08/4.412


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