Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 16.550, DE 2 DE MAIO DE 2024
(Publicação DOM 03/05/2024 p.02)
Inclui a Semana do Combate ao Tabagismo da Criança e do Adolescente no calendário oficial de eventos de Campinas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Parágrafo único. As ações referidas no caput deste artigo poderão incluir:
I - realização de eventos, seminários e palestras;
II - divulgação na mídia;
III - promoção de debates com autoridades sanitárias, profissionais de saúde e a sociedade civil.
Campinas, 02 de maio de 2024
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
Autoria: Vereador Luiz Rossini
Protocolado nº 2024/08/4.412
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