Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS -
CONDEPACC
RESOLUÇÃO Nº 20, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1994
(Publicação DOM 23/05/1995 p.08)
Ezequiel Theodoro da Silva,
Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Turismo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 1º da
Lei Municipal nº 9.585
de 11 de agosto de 1988,
RESOLVE :
Art. 1º Fica tombado o Jóquei Clube Campineiro, sito à Praça Antônio Pompeo, 39 - Centro - Campinas/SP.
Parágrafo único. O bem tombado pela presente resolução passa a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal nº 5.885 de 17 de dezembro de 1987.
Art. 2º A área envoltória do bem tombado no artigo 1º desta resolução, prevista nos artigos 21,22 e 23 da Lei Municipal nº 5.885 de 17 de dezembro de 1987, fica delimitada pelo Decreto nº 10.424 de 06 de maio de 1991 do CONDEPACC.
Art. 3º O bem tombado deverá passar por um processo de recuperação e planejamento visual para que se permita o seu reconhecimento.
Art. 4º Resoluções posteriores regulamentarão o disposto no Artigo 3º.
Art. 5º Fica a Coordenadoria do Patrimônio Cultural, autorizada a inscrever no livro tombo competente o imóvel tombado por esta resolução e providenciar junto à Secretaria de Negócios Jurídicos da Prefeitura Municipal de Campinas e encaminhamento da averbação desta medida no cartório da circunscrição do registro imobiliário a que pertence esse bem.
Art. 6º Faz parte desta resolução a planta de identificação do imóvel tombado.
Art. 7º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
EZEQUIEL THEODORO DA SILVA
Secretário de
Cultura, Esporte e Turismo - Presidente do CONDEPACC
Ouvindo... Clique para parar a gravao...