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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC
RESOLUÇÃO Nº 20, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1994

(Publicação DOM 23/05/1995 p.08)

Ezequiel Theodoro da Silva, Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Turismo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 9.585 de 11 de agosto de 1988,

RESOLVE :

Art. 1º  Fica tombado o Jóquei Clube Campineiro, sito à Praça Antônio Pompeo, 39 - Centro - Campinas/SP.
Parágrafo único.  O bem tombado pela presente resolução passa a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela 
Lei Municipal nº 5.885 de 17 de dezembro de 1987.

Art. 2º  A área envoltória do bem tombado no artigo 1º desta resolução, prevista nos artigos 21,22 e 23 da Lei Municipal nº 5.885 de 17 de dezembro de 1987, fica delimitada pelo Decreto nº 10.424 de 06 de maio de 1991 do CONDEPACC.

Art. 3º  O bem tombado deverá passar por um processo de recuperação e planejamento visual para que se permita o seu reconhecimento.

Art. 4º  Resoluções posteriores regulamentarão o disposto no Artigo 3º.

Art. 5º   Fica a Coordenadoria do Patrimônio Cultural, autorizada a inscrever no livro tombo competente o imóvel tombado por esta resolução e providenciar junto à Secretaria de Negócios Jurídicos da Prefeitura Municipal de Campinas e encaminhamento da averbação desta medida no cartório da circunscrição do registro imobiliário a que pertence esse bem.

Art. 6º  Faz parte desta resolução a planta de identificação do imóvel tombado.

Art. 7º  Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.

EZEQUIEL THEODORO DA SILVA
Secretário de Cultura, Esporte e Turismo - Presidente do CONDEPACC


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