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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 23.272, DE 27 DE MARÇO DE 2024

(Publicação DOM 28/03/2024 p.01)

Acresce o inciso VI ao art. 2º do Decreto nº 23.230, de 07 de março de 2024, que declara situação de emergência em saúde pública no Município de Campinas em razão da situação epidemiológica de Dengue e dá outras providências.

O Prefeito do Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 23.230 de 07 de março de 2024, que Declara a emergência em saúde pública no Município de Campinas em razão da situação epidemiológica de Dengue e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de mobilização de toda a Secretaria de Saúde na redução de risco, manejo da emergência, recuperação, somando esforços para mitigar o avanço da epidemia de Dengue,
CONSIDERANDO a necessidade de abertura estendida das Unidades Básicas de Saúde aos sábados e domingos no período das 7h00m às 17h00m,

DECRETA:

Art. 1º  Fica acrescido o inciso VI ao art. 2º do Decreto nº 23.230, de 07 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º.......................................
VI - pagamento de Adicional de Atendimento Emergencial e os plantões fora da escala, aos titulares dos cargos de médicos que irão realizar as ações assistenciais necessárias para este enfrentamento, nos termos dos artigos 3233 da Lei 12.985, de 28 de junho de 2007, enquanto durar a situação emergencial que os embasam, respeitada a vigência deste Decreto.
........................................."(NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 27 de março de 2024

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

LAIR ZAMBON
Secretário Municipal de Saúde

ELIANE JOCELAINE PEREIRA
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Redigido conforme os elementos do processo SEI PMC.2024.00032897-99.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito


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