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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO CONJUNTA DRM/DRI SMF Nº 002, DE 2024

(Publicação DOM 22/03/2024 p.65)

Altera o artigo 1ª da Ordem de Serviço conjunta DRM/SMF e DRI/SMF nº 01, de 2024 que "Disciplina procedimento para dispensa da remessa de processos físicos e eletrônicos do Departamento de Receitas Imobiliárias - DRI para o Departamento de Receitas Mobiliárias - DRM, ambos da Secretaria Municipal de Finanças.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas definidas nos incisos I e III do art. 81 da Lei Orgânica, das faculdades previstas no parágrafo único do art. 3º e art. 110 da Lei Municipal nº 13.104, de 17 de outubro de 2007 e aquelas conferidas pela Lei Municipal nº 10.248, de 15 de setembro de 1999,
O Diretor dos Departamentos de Receitas Mobiliárias e de Receitas Imobiliárias da Secretaria Municipal de Finanças - DRM/SMF e DRI/SMF, no uso de suas atribuições legais, particularmente as que lhe conferem a Lei Municipal nº 10.248, de 15 de setembro de 1999, o art. 66 da Lei Municipal nº 12.392, de 20 de outubro de 2005, o art. 129 do Decreto Municipal nº 15.356, de 26 de dezembro de 2005, e o art. 40 da Lei Municipal nº 11.111, de 26 de dezembro de 2001,

DETERMINA:

Art. 1º  Fica alterado o art. 1º da Ordem de Serviço conjunta DRM/SMF e DRI/SMF nº 01, de 2024 para que passe a constar a seguinte redação:
"Art. 1º  Fica o Departamento de Receitas Imobiliárias da Secretaria Municipal de Finanças - DRI/SMF dispensado de encaminhar ao Departamento de Receitas Mobiliárias da Secretaria Municipal de Finanças - DRM/SMF os procedimentos e processos administrativos, físicos ou eletrônicos, de imóveis cujas informações constantes nos campos "Ano-base", que serviram de referência para apuração da média aritmética ponderada dos anos-base propostos, sejam inferiores ao exercício de 2018, inclusive." 

Art. 2º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 21 de março de 2024

JOSE MOACIR FIORIN
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS EM EXERCÍCIO

FERNANDO BOTELHO LOURENÇO
DIRETOR DO DEPARTAMNETO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS EM EXERCÍCIO

MAURICIO ALEXANDRE CAPANELLI
SECRETÁRIO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO