Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO CONJUNTA DRM/SMF E DRI/SMF Nº 01, DE 2024
(Publicação DOM 15/03/2024 p.13)
Disciplina procedimento para dispensa da remessa de processos físicos e eletrônicos do Departamento de Receitas Imobiliárias - DRI para o Departamento de Receitas Mobiliárias - DRM, ambos da Secretaria Municipal de Finanças.
O Diretor dos Departamentos de Receitas Mobiliárias e de Receitas Imobiliárias da Secretaria Municipal de Finanças - DRM/SMF e DRI/SMF, no uso de suas atribuições legais, particularmente as que lhe conferem a Lei Municipal nº 10.248, de 15 de setembro de 1999, o art. 66 da Lei Municipal nº 12.392, de 20 de outubro de 2005, o art. 129 do Decreto Municipal nº 15.356, de 26 de dezembro de 2005, e o art. 40 da Lei Municipal nº 11.111, de 26 de dezembro de 2001, e
CONSIDERANDO as informações oficiais disponibilizadas no Cadastro Imobiliário do DRI/SMF, bem como as manifestações e pareceres constantes nos Procedimentos e Processos Administrativos Tributários, incluídos os do Sistema de Gerenciamento da Declaração de Atualização Cadastral - SISDAC, pelas Coordenadorias e demais áreas do DRI/SMF;
CONSIDERANDO as características e as atividades específicas de cada um dos dois Departamentos, seja nas ações de fiscalizações ou nos procedimentos fiscais;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar os fluxos de trabalho entre os dois Departamentos;
CONSIDERANDO o interesse da Administração Tributária Municipal em manter atualizado o Cadastro Municipal de Receitas Mobiliárias do DRM/SMF;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais aplicáveis à Administração Pública, em especial o da eficiência, com vistas a incrementar a produtividade e a reduzir os custos;
DETERMINA:
Art.
1º Fica o Departamento de Receitas Imobiliárias da Secretaria
Municipal de Finanças - DRI/SMF dispensado de encaminhar ao Departamento
de Receitas Mobiliárias da Secretaria Municipal de Finanças - DRM/SMF
os procedimentos e processos administrativos, físicos ou eletrônicos, de
imóveis cujas informações constantes nos campos "Ano-base", que
serviram de referência para apuração da média aritmética ponderada dos
anos-base propostos, sejam inferiores ao exercício de 2018, inclusive. (nova redação de acordo com a Ordem de Serviço Conjunta nº 02, de 21/032024-DRM/DRI/SMF)
I - encaminhar diretamente ao setor de origem, dar outro prosseguimento indicado em despacho no processo ou concluí-los na própria unidade;
II - disponibilizar ao DRM/SMF as seguintes informações mínimas, relativas aos imóveis:
a) número da Inscrição Municipal da obra de construção civil;
b) número do Código Cartográfico;
c) número do Protocolo principal SEMURB ou Processo SEI;
d) outras que se mostrarem necessárias durante a execução dos trabalhos, em comum acordo entre os Departamentos.
Campinas, 13 de março de 2024
CARLOS ALBERTO DOS SANTOS TEIXEIRA MAIA
Diretor de Departamentos DRI/DRM
AURÍLIO SERGIO COSTA CAIADO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
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