Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 23.257, DE 18 DE MARÇO DE 2024
(Publicação DOM 19/03/2024 p.02)
Dá publicidade à alteração parcial do traçado das diretrizes viárias 1-F e 1-G estabelecidas na Lei Complementar nº 189, de 8 de janeiro de 2018.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 189, de 8 de janeiro de 2018, estabeleceu no § 8º de seu art. 54 que, uma vez aceita pelo Município a supressão de diretriz viária, seria editado decreto com a descrição do novo traçado ou, no caso de supressão de diretriz viária, para a formalização da supressão;
CONSIDERANDO terem sido seguidas as etapas e realizados os estudos previstos no art. 54 da Lei Complementar nº 189, de 2018;
CONSIDERANDO ter sido realizado estudo técnico pela Coordenadoria Departamental de Planejamento Viário da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano o qual constatou que as áreas inicialmente destinadas às diretrizes viárias 1-F e 1-G se encontram em área particular e que a Avenida Royal Palm Plaza faz a função de interligação entre as Rodovias Lix da Cunha e Anhanguera;
CONSIDERANDO ter sido apontada a possibilidade técnica de alteração do traçado (posicionamento) das diretrizes viárias 1-F e 1-G para a Avenida Royal Palm Plaza;
CONSIDERANDO ter sido realizada a publicação de consulta em conformidade com o § 7º do art. 54 da Lei Complementar nº 189, de 2018;
CONSIDERANDO a necessidade e a importância de dar transparência aos atos do Poder Público Municipal,
DECRETA:
Campinas, 18 de março de 2024
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
MARCELO COLUCCINI DE SOUZA CAMARGO
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Redigido conforme elementos do Protocolado Administrativo nº 1973/0/203.
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito
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