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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 23.230, DE 7 DE MARÇO DE 2024

(Publicação DOM 08/03/2024 p.01)

Declara situação de emergência em saúde pública no Município de Campinas em razão da situação epidemiológica de Dengue e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a situação epidemiológica de Dengue no Município de Campinas;
CONSIDERANDO a necessidade de resposta imediata para evitar o agravamento da situação epidêmica de Dengue no Município de Campinas;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.160, de 2024, que regulamenta o incremento financeiro, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS;
CONSIDERANDO o Decreto nº 68.368, de 5 de março de 2024, que Declara situação de emergência em saúde pública no Estado de São Paulo em razão de epidemia de Dengue e dá outras providências;
CONSIDERANDO as atribuições do Comitê Municipal de Enfrentamento das Arboviroses e Zoonoses de Campinas;
CONSIDERANDO o Plano Municipal de Contingência para o enfrentamento das Arboviroses Urbanas;
CONSIDERANDO que a gestão do risco em emergências em Saúde Pública compreende ações de redução de risco (prevenção, mitigação e preparação), manejo da emergência (alerta e resposta) e recuperação (reabilitação e reconstrução);
CONSIDERANDO a necessidade de mobilização de toda a administração pública direta e indireta, sociedade e iniciativa privada somando esforços para mitigar o avanço da epidemia de Dengue.

DECRETA:

Art. 1º  Fica declarada situação de emergência no âmbito da Saúde Pública no Município de Campinas em razão da situação epidemiológica de Dengue.
Parágrafo único.  O disposto neste artigo aplica-se, também, ao combate de outras arboviroses transmitidas pelo Aedes aegypti, tais como Chikungunya e Zika.

Art. 2º  A situação de emergência de que trata o art. 1º deste Decreto se refere a adoção de todas as medidas administrativas e assistenciais necessárias à contenção do aumento do número de casos de arboviroses no Município de Campinas, em especial a:
I - aquisição de insumos e materiais para o controle vetorial e a assistência a saúde das pessoas acometidas;
II - contratação ou ampliação de serviços relacionados a assistência à saúde dos pacientes acometidos por Dengue;
III - contratação temporária de profissionais e execução de horas extras de servidores municipais para atendimento às necessidades apresentadas pela situação de emergência em saúde pública;
IV - contratação e/ou prorrogação, na forma da lei, de contratos e convênios administrativos para o controle do mosquito transmissor dos vírus da Dengue e de outras arboviroses;
V - ampliação das ações de vigilância epidemiológica para o controle vetorial e monitoramento da epidemia, de acordo com o cenário epidemiológico.
Parágrafo único.  Somente será permitida a dispensa de licitação enquanto durar a situação emergencial que a embasa, respeitada a vigência deste Decreto.

Art. 3º  Cabe à Secretaria Municipal de Saúde instituir e acompanhar diretrizes gerais para a execução das medidas de enfrentamento da situação de emergência em saúde pública, bem como, no âmbito de suas competências, editar normas complementares para a fiel execução deste Decreto.

Art. 4º  Ficam autorizados, de acordo com a necessidade levantada pelas áreas técnicas da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, o remanejamento, a lotação ou a colocação em exercício provisório dos servidores da SMS e de outras pastas para executar ações:
I - de combate à presença do mosquito transmissor dos vírus da Dengue, da Chikungunya e da Zika;
II - de organização da assistência à saúde dos pacientes com arboviroses; e
III - de apoio às ações de vigilância epidemiológica.

Art. 5º  Durante a vigência da situação de emergência em saúde pública, fica determinada:
I - a suspensão de licenças-prêmio e abonos assiduidade dos agentes de controle ambiental, de agentes de apoio de controle ambiental,de agentes comunitários de saúde e de servidores das unidades de saúde do Município relacionados com a prevenção e controle de arboviroses; e
II - a atuação conjunta dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias na execução de atividades de visitação domiciliar e demais ações de campo para o combate ao mosquitoAedes aegypti.

Art. 6º  Fica determinado, durante a vigência da emergência em saúde pública, a notificação compulsória imediata, em até 24 horas, de todos os casos suspeitos de arboviroses, independente da classificação de risco, seguindo os fluxos estabelecidos pelo Departamento de Vigilância em Saúde - DEVISA/SMS.

Art. 7º  Cabe ao Comitê Municipal de Enfrentamento das Arboviroses e Zoonoses de Campinas coordenar e ampliar as ações intersecretariais necessárias ao enfrentamento da situação de emergência em saúde pública.

Art. 8º  O disposto neste decreto também se aplica à Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, nas ações relativas a atuação em razão da situação epidemiológica da dengue e outras arboviroses transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti, tais como a Chikungunya e a Zika, conforme especificações da presente norma.

Art. 9º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 07 de março de 2024

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

LAIR ZAMBON
Secretário Municipal de Saúde

Redigido em conformidade com os elementos do processo SEI PMC.2024.00025449-57.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito


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