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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA SMS Nº 05 DE 31 DE JANEIRO DE 2024

(Publicação DOM 1º/02/2023 p.35)

O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e
Considerando
disposto no Decreto nº 23.141 de 11de janeiro de 2024, que regulamenta o expediente de trabalho nos órgãos da administração direta, autarquias e fundações públicas durante o exercício de 2024e o início do ano de 2025;
Considerando a importância de antecipar a definição dos dias sem expediente e dos pontos facultativos com compensação, a fim de possibilitar a organização prévia dos serviços de saúde, visando a execução eficaz sem prejudicar os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS);

Resolve:

Art. 1º  Fica estabelecido o calendário dos serviços de saúde para o ano vigente, excluindo aqueles que operam de forma ininterrupta. Os serviços ininterruptos, tais como o Serviço de Atendimento Domiciliar Sul (SAD Sul), Serviço de Atendimento Domiciliar Leste/Norte (SAD Leste/Norte) e as unidades de Regulação, terão seus horários de funcionamento definidos pelo respectivo Departamento ao qual estão vinculados:



Art. 2º  As unidades que operam aos sábados com Equipe Reduzida ou que não terão expediente neste dia deverão registrarna Frequência do Servidora anotação "EXS" (Expediente Suspenso) para aqueles não convocados ao trabalho.

Art. 3º  Os servidores da Secretaria Municipal de Saúde deverão compensar as horas não trabalhadas em até 90 dias após cada ponto facultativo com compensação (31 de Maio e 08 de Julho), de acordo com plano de reposição específico de cada unidade que deverá asseguraro atendimento público erespeitaro descanso semanal, o intervalo de 11 horas entre uma e outra jornada e o intervalo de 1 a 2 horas para o almoço em jornadas acima de seishoras.

Art. 4º  Compete aos gestores das unidades de saúde comunicar, com a devida antecedência, qualquer alteração no calendário estabelecido, assegurando a adequada prestação de serviços à população.

Art. 5º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Campinas, 31 de janeiro de 2024

DR. LAIR ZAMBON
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE


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