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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES
LEI COMPLEMENTAR Nº 436, 13 DE DEZEMBRO DE 2023

(Publicação DOM 22/12/2023 p.01)

Dispõe sobre a criação de cargos públicos de provimento efetivo de Assistente Social Escolar e de Psicólogo Escolar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  Ficam criados 50 (cinquenta) cargos públicos de provimento efetivo de Assistente Social Escolar e 50 (cinquenta) cargos públicos de provimento efetivo de Psicólogo Escolar, regidos pela Lei nº 12.985, de 28 de junho de 2007.

Art. 2º  Os cargos criados nos termos do art. 1º desta Lei Complementar serão providos exclusivamente por meio de concurso público de provas e títulos.
Parágrafo único.  Os requisitos de ingresso e a descrição das atribuições dos cargos constam dos Anexos I e II desta Lei Complementar.

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I
QUADRO GERAL


ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS


Campinas, 13 de dezembro de 2023

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº 2023/10/2.748


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