Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 16.485, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
(Publicação DOM 29/11/2023 p.1)
Institui, no calendário oficial do município de Campinas, o Dia Municipal de Doenças Raras.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 28 de novembro de 2023
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
Autoria: Vereador Luiz Rossini
Protocolado nº 2023/08/13.01
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