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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 02/2023

(Publicação DOM 10/11/2023 p.114)

O Senhor Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SVDS), no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a aquisição de uma Aeronave Remotamente Pilotada - RPA pela Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SVDS).

Considerando que o regramento interno de utilização de equipamentos garantem uma padronização de uso tornando mais duráveis os bens materiais.
Considerando que a utilização das Aeronaves Remotamente Pilotadas - RPA são reguladas pela Aeronáutica - Departamento de Controle do Espaço Aéreo - DECEA.

DETERMINA:

Art. 1º  Fica instituído o regramento interno para utilização das Aeronaves Remotamente Pilotadas - RPA popularmente conhecidas como Drones.

Art. 2º Só poderão executar missões com os RPA os servidores devidamente cadastrados no sistema SARPAS NG (DECEA) e que tenham concluído treinamento interno de no mínimo 4 horas realizado pela SVDS.

Art. 3º  Todos os servidores que executarem missões devem estar cientes de todas as legislações vigentes e suas alterações, principalmente a ICA 100 - 40 e suas atualizações que regulamentam o uso de aeronaves não tripuladas e o acesso ao espaço aéreo brasileiro.

Art. 4º  Antes de solicitar o uso da aeronave o servidor deverá apresentar autorização de voo emitida em seu nome pelo sistema SARPAS NG com um de acordo de seu superior imediato.

Art. 5º  O agendamento para utilização da aeronave deverá ser feito com no mínimo 1 (um) dia de antecedência.

Art. 6º  Para utilização do RPA o seguinte procedimento deverá ser adotado:
a) Ao retirar o equipamento o responsável pelo voo (Piloto Remoto) deverá conferir e assinar junto ao servidor responsável pelo equipamento ou seu superior imediato o Registro de Retirada e Devolução - RRD de equipamentos e registar todas as anomalias encontradas antes da realização do voo.

b) Conferir a pasta de documentos que deverão conter os seguintes documentos: SISANT válido, Autorização de Voo válida; Procedimento Padrão para Execução de Voo - PPEV.

Art. 7º  Para voos padrões que exigirem pós-processamento das imagens com objetivos de auxílio em mapeamento ou topografia, o piloto remoto deverá trazer plano de voo previamente analisado por profissional competente.

Art. 8º  Quaisquer omissões nessa ordem de serviço deverão ser tratadas administrativamente.

Campinas, 09 de novembro de 2023

ROGÉRIO MENEZES
Secretaria Municipal de Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável


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