Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 02/2023
(Publicação DOM 10/11/2023 p.114)
O Senhor Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SVDS), no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a aquisição de uma Aeronave Remotamente Pilotada - RPA pela Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SVDS).
Considerando que o regramento interno de utilização de equipamentos garantem uma padronização de uso tornando mais duráveis os bens materiais.
Considerando que a utilização das Aeronaves Remotamente Pilotadas - RPA são reguladas pela Aeronáutica - Departamento de Controle do Espaço Aéreo - DECEA.
DETERMINA:
a) Ao retirar o equipamento o responsável pelo voo (Piloto Remoto) deverá conferir e assinar junto ao servidor responsável pelo equipamento ou seu superior imediato o Registro de Retirada e Devolução - RRD de equipamentos e registar todas as anomalias encontradas antes da realização do voo.
b) Conferir a pasta de documentos que deverão conter os seguintes documentos: SISANT válido, Autorização de Voo válida; Procedimento Padrão para Execução de Voo - PPEV.
Campinas, 09 de novembro de 2023
ROGÉRIO MENEZES
Secretaria Municipal de Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
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