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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 23.017, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023

(Publicação DOM 30/10/2023 p.01)

Institui o Programa de Governança Institucional e Integração de práticas em Gestão de Pessoas - "Gestão em Rede".

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência que regem a administração pública, nos termos do caput do art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o processo de construção de nova cultura organizacional em andamento no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, que estabelece um marco de ruptura com o conceito de recursos humanos, e o estabelecimento de uma linha de cuidado do servidor a partir do conceito de gestão e desenvolvimento de pessoas;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar conhecimento, planejamento, procedimentos e fluxos de trabalho entre as áreas de gestão de pessoas existentes na Administração Pública Municipal Direta e dar transparência aos resultados, especialmente considerando as orientações dos órgãos de controle;
CONSIDERANDO a necessidade de integração intersecretarias e interinstitucional nas ações e práticas de gestão e desenvolvimento de pessoas no âmbito da Administração Pública Municipal Direta;
CONSIDERANDO o Decreto nº 21.616, de 13 de agosto de 2021, que instituiu o Programa Municipal de Desburocratização;
CONSIDERANDO o Decreto nº 22.466, de 26 de outubro de 2022, que instituiu o Laboratório de Inovação em Gestão de Pessoas, com o intuito de incentivar e valorizar servidores e equipes da Prefeitura do Município de Campinas que desenvolverem soluções inovadoras na área de gestão de pessoas, e fomentar a cultura da inovação, com foco na valorização das pessoas, no capital intelectual e no compromisso com resultados;

DECRETA:

Art. 1º  Fica instituído o Programa de Governança Institucional e Integração de Práticas em Gestão de Pessoas - "Gestão em Rede", com o objetivo de direcionar, avaliar e monitorar as ações em gestão de pessoas no âmbito da Administração Pública Municipal Direta.

Art. 2º Para fins deste Decreto, considera-se:
I - direcionar: orientar a preparação, a articulação e a coordenação de política e planos, alinhando as funções organizacionais às necessidades das partes interessadas e assegurando o alcance dos objetivos estabelecidos;

II - avaliar: produzir indicadores de ambiente, cenários e desempenho e os resultados;
III - monitorar: acompanhar os resultados, o desempenho e o cumprimento de políticas e planos, confrontando-os com as metas estabelecidas e as expectativas das partes interessadas.

Art. 3º  São princípios do Programa de Governança Institucional e Integração de Práticas em Gestão de Pessoas - "Gestão em Rede":
I - capacidade de resposta eficiente dos serviços públicos;
II - ampliação da qualidade dos serviços públicos prestados;
III - ética e moralidade;
IV - inovação;
V - equidade, participação e ampliação da diversidade;
VI - responsabilização, controle, fiscalização, compromisso e transparência;
VII - integração e rede.

Art. 4º  São diretrizes do Programa:
I - a valorização de práticas regulatórias, de transparência, de legitimidade, de estabilidade e de coerência do ordenamento jurídico;

II - a promoção de valores de integridade e implementação de elevados padrões de comportamento;
III - o estabelecimento de elevados objetivos organizacionais de gestão de pessoas alinhados ao interesse público, de modo que o planejamento e a execução das ações reflitam o propósito das políticas públicas e contribuam para alcançar os resultados pretendidos;
IV - a definição formal dos papéis e responsabilidades aos órgãos e unidades de gestão de pessoas de cada secretaria municipal, assegurando o desempenho das atribuições de forma efetiva;
V - a instituição, onde não houver, de órgão ou unidade de gestão de pessoas com a finalidade de coordenar as atividades e políticas de gestão de pessoas específicas da área, em consonância com este Programa de Governança Institucional e Integração de Práticas em Gestão de Pessoas;
VI - a recomendação da adoção da nomenclatura "Gestão de Pessoas" para denominação de órgãos e unidades com a finalidade de coordenar as atividades e políticas de gestão de pessoas;
VII - a adesão ao IgovPessoas, como mecanismo de monitoramento do desempenho das ações, com utilização dos resultados para identificar oportunidades de melhoria e avaliar as estratégias organizacionais estabelecidas;
VIII - a valorização da formação profissional ou capacitação concluída em cursos de gestão de pessoas pelos gestores das áreas de gestão de pessoas, desenvolvendo continuamente a capacidade das áreas, assegurando a eficácia e eficiência na utilização dos recursos organizacionais, como a gestão e a sustentabilidade do orçamento, das pessoas, das contratações e da tecnologia e segurança da informação;
IX - a valorização da formação continuada pelas equipes dos órgãos e unidades de gestão de pessoas, a partir de cursos e atividades ofertados pela Escola de Governo e Desenvolvimento do Servidor - Inova EDGS;
X - a priorização da inovação para agregar valor público e lidar com as limitações de recursos, dificuldades estruturais e oportunidades;
XI - a consideração dos interesses, direitos e expectativas de todos os envolvidos, a saber, Administração Pública Municipal Direta, servidores, empregados públicos e população, nos processos de tomada de decisão.

Art. 5º  São objetivos do Programa:
I - promover a integração entre os órgãos e unidades de gestão de pessoas;

II - promover avanços no processo de implementação de nova cultura organizacional;
III - promover mecanismos de constante aumento da motivação e do nível de comprometimento dos servidores e empregados públicos, em vista dos objetivos e missões da Administração Pública Municipal Direta;
IV - otimizar e uniformizar planejamentos, procedimentos e fluxos de trabalho em gestão de pessoas, especialmente considerando as orientações dos órgãos de controle.

Art. 6º  A Governança em gestão de pessoas se dará em ações integradas entre todos os órgãos e unidades de gestão de pessoas no âmbito da Administração Pública Municipal Direta por meio dos seguintes instrumentos estratégicos de gestão:
I - elaboração do Plano Integrado de Gestão de Pessoas com o objetivo de planejar as ações e práticas a serem adotadas na Administração, considerando as políticas afirmativas, o aperfeiçoamento das práticas administrativas, a produção do conhecimento e o desenvolvimento de servidor;
II - criação e aplicação do IgovPessoas, índice de gestão de pessoas, instrumento de direcionamento, avaliação e monitoramento das boas práticas em gestão de pessoas;
III - criação de espaço permanente de discussão constituído pela rede de órgãos e unidades de gestão em pessoas, com a finalidade de materialização da integração institucional, planejamento integrado estratégico, otimização e uniformização das práticas em gestão de pessoas.
Parágrafo único.  O Regimento Interno estabelecerá a periodicidade e formas de organização do espaço permanente de discussão a que se refere o inciso III deste artigo.

Art. 7º  O Plano Integrado de Gestão de Pessoas se constituirá como instrumento de gestão balizador das ações do programa, monitorado pelo IgovPessoas, e deverá ser elaborado no prazo de 06 (seis) meses prorrogáveis.

Art. 8º  O IgovPessoas, ferramenta de Governança em Gestão de Pessoas, contemplará as atividades planejadas de gestão de pessoas realizadas pelos órgãos e unidades de gestão de pessoas existentes na Administração Pública Municipal Direta e deverá atingir os seguintes resultados:
I - qualificação e produção do conhecimento dos gestores;
II - avanço na integração ao planejamento, procedimentos e boas práticas em gestão de pessoas;
III - inovação em gestão de pessoas;
IV - planejamento e execução em gestão de pessoas, considerando especialmente as orientações dos órgãos de controle;
V - adesão às diretrizes em políticas afirmativas.
§ 1º  As atividades planejadas de gestão de pessoas, com seus objetivos, indicadores e estratégias, terão como diretrizes o constante nos Anexos I, II e III deste Decreto.
§ 2º  O IgovPessoaspoderá ser implementado por ferramenta digital no prazo de 06 (seis) meses prorrogáveis.

Art. 9º  A Coordenação das ações de Governança do Programa de Governança Institucional e Integração de Práticas em Gestão de Pessoas - "Gestão em Rede" ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.
Parágrafo único.  A consecução das ações terá interface estreita com os grupos e comitês constituídos com a finalidade de acompanhar as atividades de desburocratização do serviço público e o atendimento às orientações dos órgãos de controle e fiscalização.

Art. 10.  Recomenda-se aos órgãos e unidades de gestão de pessoas a adoção do nome "Gestão de Pessoas" em sua denominação administrativa, além das seguintes ações:
I - formação profissional ou capacitação concluída em cursos de gestão de pessoas pelos gestores das áreas de gestão de pessoas;
II - participação anual pela equipe de gestão de pessoas dos órgãos e unidades, em cursos e atividades ofertados pela Escola de Governo e Desenvolvimento do Servidor - Inova EDGS;
III - adesão ao IgovPessoas.

Art. 11.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 27 de outubro de 2023

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

ELIANE JOCELAINE PEREIRA
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Redigido nos termos do processo SEI PMC.2023.00106504-18.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III