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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 21.616, DE 13 DE AGOSTO DE 2021

(Publicação DOM 16/08/2021 p.01)

Institui o Programa Municipal de Desburocratização, estabelece indicadores de acompanhamento de resultados, forma o Grupo de Trabalho e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 84, VI, "a", da Constituição Federal, que permite ao Chefe do Executivo dispor sobre a administração por meio de decreto;
CONSIDERANDO a necessidade de revisão periódica dos processos internos da Administração Pública para melhorar a qualidade dos serviços públicos prestados à população;
CONSIDERANDO o aumento das demandas por serviços públicos e a premência da otimização de procedimentos e atividades da Administração Pública direta e indireta do Município de Campinas;
CONSIDERANDO a velocidade da transformação digital em curso na sociedade,

DECRETA:

Art. 1º  Fica instituído o Programa Municipal de Desburocratização, que compreende projetos e ações de secretarias municipais e entidades da administração pública indireta do Município de Campinas, incluídas as empresas públicas e sociedades de economia mista, que prestem serviço público, autarquias e fundações públicas, cujos objetivos são:
I - reduzir o tempo de atendimento às demandas sociais por meio de melhoria na gestão de processos da administração pública direta e indireta;
II - simplificar as atividades internas e o acesso aos serviços públicos;
III - intensificar o uso de tecnologia da informação e comunicação para promover a transformação digital, informatizar e digitalizar os serviços públicos;
IV - incrementar a eficiência na gestão pública.

Art. 2º  O Programa Municipal de Desburocratização consiste na implantação de melhorias de processos e inovações dos serviços pelo Município de Campinas, mensuráveis, minimamente, por meio dos seguintes indicadores de avaliação:
I - tempo de atendimento ao usuário do serviço público;
II - custo da prestação do serviço público;
III - tempo de tramitação dos processos administrativos, do início à sua conclusão;
IV - grau de digitalização do serviço prestado ao cidadão;
V - tecnologias empregadas nos processos internos e serviços públicos;
VI - grau de satisfação quanto aos serviços prestados;
VII - nível de integração de processos correlacionados de diferentes órgãos, evitando múltiplas entradas.
§ 1º  Os indicadores de avaliação deverão ser atualizados trimestralmente por meio de relatório parcial, cujo modelo será disponibilizado pela equipe de coordenação do Grupo de Trabalho criado por este Decreto.
§ 2º  O primeiro relatório deverá ser entregue no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data da publicação deste Decreto.

Art. 3º  As secretarias municipais e entidades da administração pública indireta do Município de Campinas, incluídas as empresas públicas e sociedades de economia mista, que prestem serviço público, autarquias e fundações públicas, deverão elaborar, implantar e acompanhar ações e projetos pertinentes às suas competências e interlocuções com os demais órgãos da administração pública, para alimentarem periodicamente o Programa Municipal de Desburocratização. (ver Portaria nº 50, de 31/08/2021-SME)
Parágrafo único.  A elaboração das ações e projetos de que trata este deverá ser apresentada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste Decreto.

Art. 4º  Fica instituído o Grupo de Trabalho de Desburocratização, coordenado pela Secretaria Municipal de Gestão e Controle, Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito, Informática dos Municípios Associados - IMA e Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas - EMDEC, sendo composto por um membro titular e um membro suplente de cada secretaria e entidade da administração indireta do Município de Campinas, incluídas as empresas públicas e sociedades de economia mista, que prestem serviço público, autarquias e fundações públicas. (ver Portaria nº 96.315, de 25/11/2021-SGDP)
§ 1º  Todos os membros do Grupo de Trabalho deverão implantar ações e resultados da desburocratização, valendo-se dos indicadores de avaliação estabelecidos no art. 2º deste Decreto.
§ 2º  Ao final de cada ano, o Grupo de Trabalho deverá apresentar um relatório final com as principais ações e resultados da desburocratização, considerando:
I - atividades, ações e projetos implantados de desburocratização;
II - resultados qualitativos, benefícios e impactos trazidos à população por meio de pesquisa de satisfação;
III - evolução dos indicadores de avaliação;
IV - tecnologias implantadas e transformação digital.

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 13 de agosto de 2021

DÁRIO SAADI
Prefeito de Campinas

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

ANDRÉ VON ZUBEN
Secretário Municipal de Gestão e Controle

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Municipal de Governo

Redigido nos termos do protocolado administrativo SEI PMC.2021.00002593-17.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito


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