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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 22.466, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022

(Publicação DOM 27/10/2022 p.02)

Institui o Laboratório de Inovação em Gestão de Pessoas no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, caput, VIII, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de estimular e fomentar a inovação na gestão de pessoas no âmbito da Prefeitura do Município de Campinas;

CONSIDERANDO o princípio da eficiência do serviço público, previsto no art 37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 21.616, de 13 de agosto de 2021, que instituiu o Programa Municipal de Desburocratização;
CONSIDERANDO as mudanças ocorridas na sociedade, que provocaram mudanças organizacionais que demandam uma melhoria dos processos de trabalho no setor público;
CONSIDERANDO, as metodologias ágeis que vêm sendo aplicadas e disseminadas para a melhoria da prestação de serviços pela Administração Pública;

DECRETA:

Art. 1º  Fica instituído o Laboratório de Inovação em Gestão de Pessoas no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, nos termos deste Decreto.

Art. 2º  O Laboratório de Inovação em Gestão e Desenvolvimento de Pessoas tem por objetivos:
I - incentivar e valorizar servidores e equipes da Prefeitura do Município de Campinas que desenvolverem soluções inovadoras na área de gestão de pessoas;
II - fomentar a cultura da inovação, com foco na valorização das pessoas, no capital intelectual e no compromisso com resultados.

Art. 3º  O Laboratório de Inovação em Gestão e Desenvolvimento de Pessoas exercerá as seguintes atividades:
I - elaboração e suporte a projetos inovadores na área de gestão de pessoas;
II - suporte na construção e revisão de processos que envolvam as áreas de gestão de pessoas e processos relacionados ao suporte de gestores em sua atuação direta;
III - condução e suporte ao planejamento estratégico das unidades de trabalho da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas e de outras áreas de gestão de pessoas na Administração Direta;
IV - realização de diagnóstico de problemas complexos sobre gestão de pessoas e encaminhamento de soluções inovadoras;
V - realização de oficinas de ideação que busquem encontrar soluções para os problemas de gestão de pessoas apresentados ao Laboratório;
VI - prototipação de soluções inovadoras em gestão de pessoas para experimentar processos e projetos que possam ser ampliados às demais áreas da Administração Direta;
VII - organização do "Prêmio Gente que Inova", a fim de incentivar a inovação na gestão de pessoas da Administração Pública local;
VIII - identificação das demandas de capacitação e encaminhamento à Escola de Governo e Desenvolvimento do Servidor e às outras unidades de capacitação do Município;
IX - realização de palestras, seminários, congressos e outros eventos que fomentem e compartilhem a inovação sobre gestão de pessoas;
X - contribuição para a criação de um ambiente favorável à inovação em gestão de pessoas, a fim de propiciar a construção colaborativa de soluções e o aprendizado;
XI - produção de conhecimento de inovação em gestão de pessoas, por meio de análise de dados, elaboração de relatórios de gestão, pesquisas e estudos, artigos e demais formas de produção de conhecimento.

Art. 4º  O Laboratório de Inovação em Gestão e Desenvolvimento de Pessoas fica sob a responsabilidade do Departamento de Apoio à Gestão e Projetos Integrados, da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.

Art. 5º  O Laboratório de Inovação em Gestão e Desenvolvimento de Pessoas será composto por uma equipe fixa, uma equipe volante e parcerias.
§ 1º  A equipe fixa será composta pelos servidores da Coordenadoria Setorial de Apoio à Gestão e Projetos Integrados.
§ 2º  A equipe volante será composta por servidores que se voluntariarem para atuação nos projetos e ações desenvolvidos pelo Laboratório.
§ 3º  As parcerias serão realizadas pelo Laboratório, por meio da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, com outros órgãos públicos, instituições de ensino e pesquisa, organizações da sociedade civil e com a comunidade, e poderão ser remuneradas, nos termos da legislação.

Art. 6º  Em até 90 (noventa) dias, a Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas irá estruturar o Laboratório e organizar os processos formativos e de criação do ambiente de inovação que permitirão o início de suas atividades.

Art. 7º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 26 de outubro de 2022

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

ELIANE JOCELAINE PEREIRA
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Redigido conforme elementos do Processo SEI PMC.2022.00088684-87.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito


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