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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 22.972, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

(Publicação DOM 29/09/2023 p.01)

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 84, inciso VI, alínea "a" da Constituição Federal, que permite ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre a organização e funcionamento da Administração Pública por meio de decreto;
CONSIDERANDO o disposto no art. 75, incisos VIII e XV, da Lei Orgânica do Município de Campinas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 8º da Lei Complementar nº 301, de 22 de abril de 2021, que permite o remanejamento das unidades administrativas da Administração Pública municipal direta por decreto;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a estrutura administrativa da Secretaria de Saúde à atual demanda de serviços,

DECRETA:

Art. 1º  O Departamento de Gestão e Desenvolvimento Organizacional passa a ter as seguintes atribuições:
I - qualificar as necessidades de ampliação de serviços assistenciais e de atividades de ensino em serviço apresentadas pelos departamentos da Secretaria Municipal de Saúde no que diz respeito às parcerias complementares ao Sistema Único de Saúde - SUS estabelecidas com entidades públicas e privadas;
II - desenvolver e formular metodologias de avaliação, controle e acompanhamento para a qualificação dos instrumentos de planejamento da Secretaria Municipal de Saúde;
III - promover e fomentar a articulação entre a Secretaria Municipal de Saúde e os demais entes federados, com participação representativa nas instâncias deliberativas do Sistema Único de Saúde - SUS e na captação de recursos governamentais;
IV - garantir suporte técnico e administrativo para o desenvolvimento das ações inerentes às Coordenadorias vinculadas ao departamento.

Art. 2º  A Coordenadoria Departamental de Planejamento Institucional, vinculada ao Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde, fica remanejada para o Departamento de Gestão e  Desenvolvimento Organizacional e passa a ter as seguintes atribuições:
I - instrumentalizar a Secretaria Municipal de Saúde com dados que propiciem o planejamento, o acompanhamento e a avaliação permanente dos serviços, programas e projetos, bem como a tomada de decisões, de forma integrada aos demais departamentos e setores da Secretaria Municipal de Saúde;
II - coordenar a elaboração dos instrumentos de planejamento, bem como monitorar o impacto na produção de saúde do Município;
III - consolidar os dados de saúde nas relações com os órgãos de controle externo, no âmbito das atribuições da Secretaria Municipal de Saúde;
IV - representar a Secretaria Municipal de Saúde nas pautas e espaços coordenados pela Secretaria de Estado da Saúde através da instância regional por esta indicada;
V - monitorar e coordenar as captações de recursos governamentais referentes a emendas parlamentares, entre outros advindos dos entes federados, bem como as relações conveniais com o Estado e com a União, estabelecendo relações interdepartamentais e intersecretariais para a viabilização e aplicação dos recursos captados;
VI - monitorar e coordenar as captações de recursos oriundos de termos de ajuste e compromisso, entre outros advindos de órgãos de controle, estabelecendo relações interdepartamentais e intersecretariais para a viabilização e aplicação dos recursos captados;
VII - coordenar processos de regularização, captação e reserva de áreas para viabilizar a instalação de equipamentos da saúde, estabelecendo relações interdepartamentais e intersecretariais.

Art. 3º  A Coordenadoria Departamental de Ajustes Públicos, vinculada ao Departamento de Gestão e Desenvolvimento Organizacional, passa a ter as seguintes atribuições:
I - promover a interação da coordenadoria com os demais órgãos e áreas da Secretaria Municipal de Saúde e da Administração Pública Municipal envolvidas com a formalização e com as ações e atividades objeto dos ajustes por ela acompanhados;
II - estabelecer instrumentos de gestão, fiscalização e monitoramento das parcerias estabelecidas;
III - instruir e formalizar, pelos aspectos formal, administrativo e de qualificação da assistência, ajustes de ensino em serviço e ajustes assistenciais que tenham por objeto programas, projetos e/ou prestação de serviços assistenciais vinculados a uma linha de cuidado;
IV - acompanhar, monitorar e avaliar, sob os aspectos formais, administrativos e de qualificação da assistência, a execução do objeto de ajustes formalizados no âmbito das atribuições do departamento e mediante a avaliação dos relatórios elaborados e encaminhados pelas áreas e órgãos competentes da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 4º  O Serviço de Atendimento a Pacientes Especiais e Crônicos - SAEC, vinculado à Coordenadoria Departamental de Regulação Ambulatorial do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle, fica remanejado e subordinado ao Departamento de Saúde, mantidas as atribuições constantes no art. 12 da Lei Complementar nº 421, de 29 de junho de 2023.

Art. 5º  O Setor Administrativo e de Análise de Dados, vinculado à Coordenadoria Departamental de Avaliação e Controle - CDAC do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle, fica remanejado e subordinado à Coordenadoria Departamental de Informações e Dados de Regulação, mantidas as atribuições constantes no art. 16 da Lei Complementar nº 421, de 29 de junho de 2023.

Art. 6º  O Setor do Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde - CIEVS, vinculado à Coordenadoria Departamental de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde do  Departamento de Vigilância em Saúde, fica remanejado e subordinado ao Departamento de Vigilância em Saúde, mantidas as atribuições constantes no art. 51 da Lei Complementar nº 421, de 29 de junho de 2023.

Art. 7º  O Departamento de Ensino e Pesquisa passa a ser denominado Departamento de Ensino, Pesquisa e Saúde Digital e passa a ter as seguintes atribuições:
I - elaborar e definir as diretrizes de ensino, pesquisa e saúde digital, inclusive dos Programas de Residência Médica e Multiprofissional, respeitando as Diretrizes e Princípios do SUS, e zelar por sua efetiva aplicação, por meio de interlocução interna e externa;
II - criar estratégias para acompanhar, discutir, desenvolver e implementar as proposições dos órgãos competentes para a política de educação em saúde;
III - buscar, por meio dos Programas do Ministério da Saúde e de outras instâncias financiadoras, recursos voltados para o fortalecimento das estruturas de Educação, Pesquisa e Saúde Digital no SUS;
IV - analisar, avaliar e manifestar-se acerca dos planos de trabalho relacionados aos ajustes referentes ao ensino e pesquisa;
V - contribuir para a formulação, implementação e avaliação de política municipal de ciência, tecnologia e inovação em saúde;
VI - estimular e desenvolver pesquisas científicas e tecnológicas em saúde;
VII - realizar ações de difusão do conhecimento científico-tecnológico;
VIII - contribuir na formação dos trabalhadores da saúde e de outros agentes, bem como promover o estabelecimento de cooperação técnica;
IX - ampliar o acesso à saúde integral por meio de Tecnologias de Informação e Comunicação, qualificando a assistência, da prevenção à terapêutica;
X - oferecer inovação em Ensino em Saúde para todos, em qualquer localização, em todos os níveis de atenção e serviços, próprios e/ou parceiros.

Art. 8º  A Coordenadoria Departamental de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde, vinculada ao Departamento de Vigilância em Saúde, fica remanejada para o Departamento de Ensino, Pesquisa e Saúde Digital e passa a ser denominada Coordenadoria Departamental de Saúde Digital, com as seguintes atribuições:
I - avaliar, monitorar e zelar pelas boas práticas em telessaúde, com o objetivo de alcançar metas e objetivos do programa Saúde Digital SUS Campinas;
II - coordenar a gestão assistencial da plataforma e aplicativo de telessaúde;
III - coordenar o processo de implantação de projetos assistenciais dentro da plataforma de telessaúde, desde sua aprovação e planejamento até a avaliação dos indicadores de eficiência e qualidade;
IV - elaborar, em parceria com demais departamentos, e disponibilizar projetos e protocolos, ou quaisquer documentos que norteiem a prática assistencial e a operacionalização das atividades a serem desenvolvidas e/ou executadas;
V - planejar, executar e avaliar capacitações e treinamentos relativos à plataforma de telessaúde e atividades/funcionalidades nela existentes;
VI - monitorar e regular atividades realizadas dentro da plataforma de telessaúde;
VII - compor equipes para o planejamento, aprovação e disponibilização de materiais de mídia audiovisual que envolvam treinamento ou capacitação remota em telessaúde;
VIII - planejar e realizar atividades presenciais ou remotas que apresentem resultados ou práticas resultantes dos projetos do programa Saúde Digital SUS Campinas;
IX - garantir canal de comunicação com os usuários por meio de serviço de atendimento ao cliente digital - DIGISAC;
X - planejar, elaborar e disponibilizar materiais para comunicação efetiva com servidores e munícipes de Campinas;
XI - articular, planejar e viabilizar atividades em Saúde Digital com parceiros ou instituições que sejam de interesse público;
XII - disponibilizar avaliações, relatórios e orientações resultantes da observação e interpretação dos indicadores de eficiência e qualidade para outros departamentos e secretarias da Prefeitura Municipal de Campinas.

Art. 9º  A Coordenadoria Departamental de Abastecimento, vinculada ao Departamento Administrativo, passa a ser denominada Coordenadoria Departamental de Planejamento e passa a ter as seguintes atribuições:
I - coordenar e executar o planejamento de compras e contratações da Secretaria Municipal de Saúde;
II - definir metodologias de cálculos e estimativa para as aquisições;
III - monitorar o abastecimento e estoque de todos os itens necessários para as unidades da Secretaria de Saúde;
IV - fazer a gestão da equipe multidisciplinar que compõe a Coordenadoria Departamental de Planejamento;
V - representar o Departamento Administrativo ou a Secretaria Municipal de Saúde em Conselhos, Comissões e outras instâncias deliberativas, sempre que solicitado;
VI - produzir relatórios com dados referentes às atividades, produtividade e demais indicadores inerentes da área de atuação.

Art. 10.  A Coordenadoria Departamental de Administração, vinculada ao Departamento Administrativo, passa a ser denominada Coordenadoria Departamental de Compras e passa a ter as seguintes atribuições:
I - realizar a pesquisa de preços de todas as solicitações de aquisição da Secretaria Municipal de Saúde em conformidade com a legislação vigente;
II - realizar a instrução processual e o monitoramento dos processos de aquisição durante todas as etapas licitatórias;
III - fazer a gestão da equipe multidisciplinar que compõe a Coordenadoria Departamental de Compras;
IV - representar o Departamento Administrativo ou a Secretaria Municipal de Saúde em Conselhos, Comissões e outras instâncias deliberativas, sempre que solicitado;
V - produzir relatórios com dados referentes às atividades, produtividade e demais indicadores inerentes da área de atuação.

Art. 11.  A Secretaria Municipal de Saúde fica organizada conforme a estrutura prevista no Anexo Único deste Decreto.

Art. 12.  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 13.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO




Campinas, 28 de setembro de 2023

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

LAIR ZAMBON
Secretário Municipal de Saúde

ELIANE JOCELAINE PEREIRA
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Redigido nos termos do processo SEI PMC.2023.00085415-77.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito