Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PORTARIA SMPDU Nº 003/2023
(Publicação DOM 21/09/2023 p.21)
O Excelentíssimo Senhor Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, de acordo com o processo SEI PMC.2023.00078318-73, nos termos do inciso XIII do art. 4º da LEI COMPLEMENTAR Nº 189, DE 08 DE JANEIRO DE 2018, transcrito abaixo:
" Art. 4º São diretrizes gerais da política urbana do município de Campinas:...
XIII - revisão da legislação urbanística com vistas a promover sua atualização e simplificação, estabelecendo parâmetros urbanístico-ambientais e tipologias de parcelamento, uso e ocupação do solo;"
RESOLVE:
Nomear os servidores abaixo relacionados, para instruir a COMISSÃO DE ANÁLISE E REVISÃO DE PARÂMETROS DA LEI COMPLEMENTAR 208/18, que vigorará por noventa dias a partir da publicação.
REPRESENTANDO A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO:
Monna Hamssi Taha - Diretora de Departamento - matrícula 123.050-6
Érica Moriconi Pacheco - Arquiteta - matrícula 28.740-7
Fernando Satorres - Engenheiro civil - matrícula 111.298-8
Mirian Lizandra Beltrame de Oliveira Lima - Arquiteta - matrícula 123.934-1
Raquel de Oliveira João - Engenheira civil - matrícula130.554-9
Marcelo Cândido de Oliveira - Engenheiro civil - matrícula 111.305-4
Viviane Mitsue Suzuki Nobile - Engenheira civil - matrícula 109.750-4
REPRESENTANDO A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO:Ester
Ishikawa Real - Arquiteta - matrícula 127.226-8
Guilherme Henrique Stroeder Martins - Arquiteto -matrícula 127.252-7
Járis Mara S.S. Consorte - Engenheira civil - matrícula 28.695-8
Jackson de Freitas Brugnaro - Engenheiro civil - matrícula: 131.574-9
Thadeu Luis dos Santos -Engenheiro civil - matrícula: 128.895-4
Vagner Bassan -Engenheiro civil - matrícula: 109.755-5
Todos, sob a COORDENAÇÃO DE ESTUDOS e elaboração da minuta pela Secretária Adjunta de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, Dra. Marcela Cristiane Pupin, matrícula 138574-7.
Ficam revogadas as Portarias SMPDU nº 01 e nº 02 de 2023.
MARCELO COLUCCINI
SECRETÁRIO