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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ERRATA:
PORTARIA SMPDU Nº 002/2023

(Publicação DOM 18/09/2023 p.30)

REVOGADA pela Portaria nº 03, de 21/09/2023-SMPDU

Ver Portaria nº 01, de 13/09/2023-SMPDU  

O Excelentíssimo Senhor Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, de acordo com o SEI PMC.2023.00078318-73, nos termos do inciso XIII do art. 4º da LEI COMPLEMENTAR Nº 189, DE 08 DE JANEIRO DE 2018:
" Art. 4º São diretrizes gerais da política urbana do município de Campinas:
I - promoção da mescla de usos em toda a cidade com a adoção de usos compatíveis com a hierarquização viária, a infraestrutura e restrições ambientais;
II - compartilhamento dos leitos férreos ativos para o transporte de cargas e passageiros;
III - utilização dos leitos férreos desativados prioritariamente para o sistema viário e de transporte de passageiros ou para implantação de projetos urbanos, quando não passíveis de utilização para sistema viário e de transporte;
IV - preservação de faixa non aedificandi de linhas de alta-tensão, dutos, oleodutos e marginais aos leitos férreos ativos e às rodovias, preferencialmente para sistema viário ou áreas complementares à urbanização;
V - utilização das áreas das linhas de alta-tensão desativadas prioritariamente para equipamentos públicos;
VI - controle do crescimento urbano disperso;
VII - promoção do Desenvolvimento Orientado pelo Transporte - DOT, com indução da ocupação de áreas vagas, do adensamento e da mescla de usos ao longo da Rede Estrutural de Mobilidade e priorização dos investimentos públicos em infraestrutura;
VIII - definição de diretrizes de ocupação para áreas com potencial para grandes empreendimentos com impacto na estrutura urbana;
IX - incentivo a novas centralidades e fortalecimento das já existentes vinculadas à Rede Estrutural de Mobilidade;
X - priorização do pedestre, dos modos de transporte não motorizados e do transporte público;
XI - promoção da justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização e a recuperação para a coletividade da valorização imobiliária resultante dos investimentos públicos e do regramento urbanístico;
XII - aumento da capacidade de investimento municipal para execução dos projetos prioritários ao desenvolvimento urbano, com adoção de políticas fiscais pertinentes;
XIII - revisão da legislação urbanística com vistas a promover sua atualização e simplificação, estabelecendo parâmetros urbanístico-ambientais e tipologias de parcelamento, uso e ocupação do solo;"
  

Resolve:
  

Nomear os servidores, abaixo relacionados, para instruir a COMISSÃO DE ANÁLISE E REVISÃO DE PARÂMETROS DA LEI COMPLEMENTAR 208/18, que vigorará por noventa dias a partir da publicação.  

REPRESENTANDO A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO:
Monna Hamssi Taha, Diretor(a) de Departamento 123.050-6
Érica Moriconi Pacheco - arquiteta - matrícula 28740-7
Fernando Satorres - engenheiro civil - 111.298-8
Mirian Lizandra Beltrame de Oliveira Lima - arquiteta 123.934-1
Raquel de Oliveira João - engenheira civil 130554-9
Marcelo Cândido de Oliveira - matrícula 111.305-4
Viviane Mitsue Suzuki Nobile , matrícula 109750-4
  

REPRESENTANDO A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO:
Ester Ishikawa Real, matr. 127.226-8,
Guilherme Henrique Stroeder Martins, matr. 127.252-7,
Járis mara S.S. Consorte, matr. 28695-8
  

Todos, sob a COORDENAÇÃO DOS ESTUDOS E MINUTA, que seguirão pela Secretária Adjunta de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, Marcela Cristiane Pupin, matricula 138574-7.
  

MARCELO COLUCCINI
SECRETÁRIO
  


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