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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 22.878, DE 21 DE JULHO DE 2023

(Publicação DOM 24/07/2023 p.02)

Dispõe sobre a aplicação das restrições aeroportuárias incidentes no Município de Campinas.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Portaria nº 957/GC3, de 9 de julho de 2015, que dispõe sobre as restrições aos objetos projetados no espaço aéreo e estimula a coordenação entre os órgãos de âmbito federal, estadual e municipal, visando ao cumprimento das normas e à adoção de medidas para regular e controlar as atividades urbanas que constituem, ou venham a constituir, potenciais riscos à segurança operacional ou que afetem adversamente a regularidade das operações aéreas;

CONSIDERANDO que compete à Administração Municipal, no exercício de sua competência constitucional de controle do uso e da ocupação do solo urbano, fiscalizar os objetos projetados no espaço aéreo e o desenvolvimento de atividades urbanas quanto à sua adequação aos planos de zona de proteção e coordenar, conjuntamente, com os Órgãos Regionais do DECEA, a observância das restrições impostas nestes planos;
CONSIDERANDO que o cumprimento do que estabelece a Portaria nº 957/GC3, de 9 de julho de 2015, é atribuição conjunta das autoridades federais, estaduais e municipais, em atendimento ao que foi estabelecido pela PNAC, e que as autoridades municipais deverão compatibilizar as normas referentes ao uso e à ocupação do solo às restrições existentes nas áreas que integram os planos de zona de proteção;
CONSIDERANDO que edificações e antenas de transmissão em geral são consideradas como obstáculos, conforme Lei Federal nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), e Portaria nº 957/GC3, de 9 de julho de 2015;
CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo para fiscalizar a construção de obras/edificações, bem como a instalação de antenas (sistemas de transmissão de telecomunicações em geral) localizadas no Município de Campinas, conforme a Lei Complementar nº 9, de 23 de dezembro de 2003 (Código de obras), e a Lei Municipal nº 11.024, de 09 de novembro de 2001, que "Dispõe sobre a instalação de sistemas de transmissão de rádio, televisão, telefonia, telecomunicação em geral e outros sistemas transmissores de radiação eletromagnética não ionizante, no Município de Campinas e dá outras providências";
CONSIDERANDO que compete ao Município elaborar a normatização interna com o intuito de sistematizar os procedimentos fiscalizatórios atinentes às regras de zoneamento urbano no que tange aos obstáculos existentes nas zonas de proteção dos aeródromos, em consonância com a legislação vigente, bem como o fluxo interno e o adequado compartilhamento de informações;
CONSIDERANDO o Inquérito Civil nº 1489/14 HU em trâmite na 9ª Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo de Campinas, que trata do estabelecimento de protocolo de procedimento para a fiscalização da sinalização de objetos aéreos e recomenda providências a fim de facilitar a comunicação entre os órgãos aeronáuticos e aeroportuários competentes na fiscalização dos sinalizadores e balizadores aéreos e a SEPLURB, enquanto órgão competente na fiscalização dos objetos que possam colocar em risco o tráfego aéreo, com o fim de proporcionar à população adequada segurança de voo,

DECRETA:

Art. 1º  As Restrições Aeroportuárias Incidentes no Município de Campinas referentes aos Planos de Zoneamento de Ruído de Aeródromos e aos Planos de Proteção ao Voo passam a ser disponibilizadas no site da Prefeitura Municipal de Campinas, no endereço https://restricoes-aeroportuarias.campinas.sp.gov.br/.
§ 1º  As restrições de que trata o caput deste artigo devem ser informadas em todos os procedimentos da Prefeitura Municipal de Campinas relativos aos cadastramentos de glebas, emissões de fichas de informação, aprovações, emissões de alvarás, dentre outros.
§ 2º  Se o tipo de restrição informada exigir autorização do Serviço Regional de Proteção ao Voo do Departamento de Controle do Espaço Aéreo - SRPV/DECEA, caberá ao interessado obter tal autorização e anexar aos autos da Prefeitura Municipal de Campinas.
§ 3º  A análise e autorização nos casos previstos no § 2º deste artigo são de competência exclusiva do Serviço Regional de Proteção ao Voo - SRPV/DECEA.

Art. 2º  A Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, no exercício de sua competência, deverá:
I - receber e apurar denúncias, reclamações e comunicados da Administração Aeroportuária Local, relacionados à regularidade construtiva e de funcionamento de objetos projetados no espaço com falta ou insuficiência de sinalização, e a obstáculos localizados nas zonas de proteção de aeródromos que possam implicar efeito adverso à navegação aérea;
II - verificar a regularidade construtiva e de funcionamento de objeto existente em imóvel, quando no exercício regular de suas atribuições de controle do uso e da ocupação do solo, constatar sua desconformidade com as restrições impostas na Portaria nº 957/GC3, de 9 de julho de 2015;
III - encaminhar à SETEC, quando constatar irregularidades de objetos envolvendo engenhos publicitários, e ao Departamento de Parques e Jardins da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, quando se tratar de vegetações, para análise e providências que couber;
IV - providenciar e fornecer à Administração Aeroportuária Local, quando solicitado, o levantamento de dados acerca da regularidade construtiva e de funcionamento de objetos identificados que possam contrariar os dispositivos da Portaria nº 957/GC3, de 9 de julho de 2015, e normas complementares;
V - exigir do interessado a decisão final do Comando da Aeronáutica-COMAER, nos processos de solicitação de novos objetos ou de expansão de objetos existentes.
Parágrafo único.  Nas hipóteses dos incisos I e II, a Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo deverá encaminhar ao Órgão Regional do Departamento de Controle do Espaço Aéreo-DECEA relatório da apuração das denúncias, reclamações e comunicados da Administração Aeroportuária Local, e das providências adotadas nos casos de constatação administrativa de irregularidades construtivas, com todos os dados de identificação do imóvel e do responsável e demais elementos construtivos como localização, altura, recuos e afastamentos.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário e especialmente o Decreto nº 19.935, de 22 de junho de 2018.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 21 de julho de 2023

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

CLÁUDIO HENRIQUE CATALANO PIRES
Secretário Municipal de Justiça em exercício

CAROLINA BARACAT DO NASCIMENTO LAZINHO
Secretária Municipal de Planejamento e Urbanismo

Redigido conforme elementos constantes no SEI PMC.2023.00037789-86.