Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 212/2023
(Publicação DOM 13/07/2023 p.35)
Altera dispositivos da Resolução SETRANSP nº 84/2018, que regulamenta o Decreto Municipal 19.779 de 08 de fevereiro de 2018 e a Lei Municipal 15.539 de 15 dezembro de 2017, que "disciplinam o serviço remunerado para transporte individual de passageiros oferecido e solicitado exclusivamente por aplicativos, sítios ou plataformas tecnológicas, ligados à rede mundial de computadores, disponibilizados por empresas prestadoras de serviços de intermediação que será prestado sob o regime de autorização".
O Secretário Municipal de Transportes, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO que compete à Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A -EMDEC o cadastramento e fiscalização do serviço de transporte de passageiros de que trata a Lei 15.539, de 15 de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO a necessidade de retificar os artigos da Resolução SETRANSP 084/2018 que versam sobre a competência para análise e decisão final dos recursos que deve ser da Autoridade Municipal de Trânsito.
RESOLVE:
"Art.8º__________________________________________________________:
I - O protocolo do Recurso será realizado no setor de Expediente da EMDEC e será endereçado ao Secretário Municipal de Transportes de Campinas.
(...)"
"Art. 11 O Recurso interposto fora do prazo não será conhecido pelo Secretário Municipal de Transportes de Campinas".
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 11 de julho de 2023
FERNANDO DE CAIRES BARBOSA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES
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