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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

Resolução CMAS nº 050/202

(Publicação DOM 26/05/2023 p.3)

Eleição Complementar no CMAS

O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS-Campinas/SP, por intermédio da Comissão Eleitoral Permanente, criada em Reunião Ordinária realizada em 31 de maio de 2022, nos termos da Resolução CMAS nº 31/2022 no uso das atribuições,CONSIDERANDO, a necessidade de se realizar o processo de eleição complementar do CMAS, para eleger representantes da sociedade civil, sendo 2 (dois) representantes titulares e 3 (três) suplentes do seguimento: profissionais ou dos órgãos de classe ligados à área da assistência social; 01(um) representante suplente das entidades e organizações de assistência social e 02 (dois) representantes suplentes dos usuários ou representantes de usuários da assistência social no município, para o término do mandato relativo ao Triênio 2020-2023, na forma regimental, para restabelecimento da paridade;
CONSIDERANDO, que após a realização de 5 (cinco) processos eleitorais, conforme Resoluções CMAS nºs 07, 22, 3345 e 61 de 2022, ainda restam vagas em aberto;

RESOLVE

Normatizar os procedimentos a serem adotados para a eleição complementar do CMAS sendo 2 (dois) representantes titulares e 3 (três) suplentes do seguimento: profissionais ou dos órgãos de classe ligados à área da assistência social; 01(um) representante suplente das entidades e organizações de assistência social e 02 (dois) representantes suplentes dos usuários ou representantes de usuários da assistência social no município, para o término do mandato relativo ao Triênio 2020-2023, nos termos que seguem.

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