LEI Nº 16.387, DE 12 MAIO DE 2023
(Publicação DOM 15/05/2023 p.02)
Institui, no calendário oficial do município de Campinas, o Mês Jogo da Família.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do município de Campinas, o Mês Jogo da Família, a ser comemorado anualmente entre a última quinzena do mês de novembro e a primeira quinzena do mês de dezembro.
Art. 2º No Mês Jogo da Família, será realizada partida de futebol com o objetivo de arrecadar alimentos não perecíveis para o programa Banco Municipal de Alimentos de Campinas, para posterior doação a famílias carentes.
Parágrafo único. A organização da partida de futebol referida neste artigo poderá ser realizada, de forma facultativa, pela sociedade civil, bem como pela iniciativa privada.
Art. 3º O Município poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 12 de maio de 2023
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
Autoria: Vereador Fernando Mendes
Protocolado nº 2023/08/5.284