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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 22.756, DE 26 DE ABRIL DE 2023

(Publicação DOM 27/04/2023 p.01)

Dispõe sobre a Operação Estiagem 2023 no Município de Campinas.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, caput, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º  Este Decreto tem por finalidade dispor sobre a Operação Estiagem 2023 no Município de Campinas.

Art. 2º  Fica instituída a Operação Estiagem 2023 no período compreendido entre 1º de maio e 30 de setembro do corrente ano, podendo ser antecipada e/ou prorrogada se condições climáticas adversas assim exigirem.
Parágrafo único.  A Operação Estiagem 2023 se faz necessária em razão da baixa umidade relativa do ar, das quedas bruscas de temperatura, da baixa vazão dos mananciais e do aumento de incêndios em áreas de cobertura vegetal no território do Município de Campinas.

Art. 3º  Cabe à Secretaria Municipal de Governo, por intermédio do Departamento de Defesa Civil, a coordenação da Operação Estiagem 2023.

Art. 4º  Fica estabelecido o Comitê Gestor da Operação Estiagem 2023, subordinado à Secretaria Municipal de Governo, por intermédio do Departamento de Defesa Civil, e constituído pelos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria Municipal de Governo;
II - Secretaria Municipal de Saúde;
III - Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
IV - Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
V - Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos;
VI - Secretaria Municipal de Educação;
VII - Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública;
VIII - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA;
IX - Fundação José Pedro de Oliveira, responsável pela conservação e gestão da Área de Relevante Interesse Ecológico Mata de Santa Genebra.
Parágrafo único.  O Comitê Gestor da Operação Estiagem 2023 tem a responsabilidade de contribuir no processo de planejamento, articulação, coordenação, execução e avaliação dos programas, projetos e ações de prevenção e controle dos efeitos da estiagem no Município.

Art. 5º  A Operação Estiagem 2023 baseia-se na adoção de medidas preventivas para a minimização dos efeitos da estiagem e deflagração de ações a partir do acompanhamento dos seguintes parâmetros:
I - índices de baixa umidade relativa do ar;
II - previsão meteorológica e imagens do satélite do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE);
III - vistorias de campo.

Art. 6º  A Operação Estiagem 2023 trabalhará com três níveis relacionados à baixa umidade relativa do ar (URA):
I - Estado de Atenção: URA entre 20 e 30%;
II - Estado de Alerta: URA entre 12 e 20%;
III - Estado de Emergência: URA abaixo de 12%.

Art. 7º  No caso de ser declarado Estado de Atenção, Estado de Alerta ou Estado de Emergência, os órgãos e entidades integrantes do Comitê Gestor da Operação Estiagem 2023 e a Secretaria Municipal de Comunicação deverão ser imediatamente comunicados, para que sejam adotadas providências de alerta à população.

Art. 8º  Fica adotado, como padrão, a temperatura de 13ºC (treze graus Celsius) para definir o alerta em função da queda brusca de temperatura, no âmbito da Operação Estiagem 2023, à Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos.

Art. 9º  Os órgãos integrantes do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil - SIMPDEC deverão priorizar providências administrativas para o suporte do disposto neste Decreto, conforme dispõe o Decreto nº 19.135, de 13 de maio de 2016, que reorganiza o Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil.
§ 1º  O Departamento de Defesa Civil, em caso de necessidade, deverá solicitar auxílio técnico e assessoramento para as providências preventivas e repressivas a serem tomadas pelos seguintes órgãos e entidades:
I - Coordenadoria Regional de Proteção e Defesa Civil - REPDEC I-5;
II - Corpo de Bombeiros;
III - Polícia Militar;
IV - Polícia Militar Ambiental;
V - Polícia Civil;
VI - Centro de Ensino de Pesquisas em Agricultura - CEPAGRI/UNICAMP;
VII - Centro Integrado de Informações Agrometeorológicas - CIIAGRO/IAC;
VIII - Companhia de Saneamento Ambiental - CETESB;
IX - Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais - CEMADEN;
X - Centro de Estudos e Pesquisas sobre Desastres na Universidade (Ceped-SP/Unicamp);
XI - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
§ 2º  O Departamento de Defesa Civil fará vistoria de constatação em áreas de incêndios registrados pelo sistema de monitoramento de queimadas, por meio de imagens de satélites, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE.
§ 3º  O Setor de Monitoramento e Alerta do Departamento de Defesa Civil realizará o monitoramento climatológico em articulação com os demais órgãos dos Sistemas Nacional, Estadual e Municipal de Proteção e Defesa Civil, priorizando as áreas mais críticas estabelecidas pela Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e que estejam contempladas no Plano de Ação Nacional para a Conservação dos Insetos Polinizadores Ameaçados de Extinção, do ICMBio.
§ 4º  O Departamento de Defesa Civil é o órgão responsável pela centralização das informações, acionamento e emissão de boletins de alerta e alarme a todos os órgãos relacionados neste Decreto.

Art. 10.  Todos os órgãos e entidades integrantes da Operação Estiagem 2023 deverão priorizar ações que envolvam a proteção dos direitos das crianças e adolescentes, das pessoas idosas e das pessoas com deficiência em situação de risco e desastre, bem como auxiliar na interação entre os órgãos e entidades do Poder Público, da iniciativa privada e da comunidade.

Art. 11.  Todos os órgãos e entidades que integram o Comitê Gestor da Operação Estiagem 2023 deverão:
I - indicar 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente para o recebimento e repasse de informações pertinentes à Operação Estiagem 2023;
II - disponibilizar, mediante acionamento do Departamento de Defesa Civil, equipe de plantão, maquinário e outros equipamentos quando necessário, quer seja durante o horário de expediente ou fora dele.

Art. 12.  As denúncias recebidas pelo Departamento de Defesa Civil e os relatórios de vistoria de constatação em áreas de incêndios registrados pelo sistema de monitoramento de queimadas do INPE relacionados a ocorrências de queimadas e incêndios deverão ser encaminhados em caráter de urgência aos setores de fiscalização competentes da Administração Pública Municipal para realização de vistorias de constatação das irregularidades e execução das devidas providências para aplicação das penalidades previstas em lei.
§ 1º  Cabe à Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, pela Coordenadoria de Fiscalização Ambiental, a aplicação das penalidades nos casos em que as queimadas ocorram em áreas verdes, áreas de preservação permanentes, áreas de proteção permanentes e áreas inseridas nas unidades de conservação localizadas no território do município, aplicando-se, além do disposto nesta Lei, as disposições da legislação ambiental correlata.
§ 2º  Cabe à Secretaria Municipal de Serviços Públicos, pela Coordenadoria de Fiscalização de Terrenos, a aplicação das penalidades nos casos em que as queimadas ocorram em terrenos particulares ou públicos, vias e logradouros públicos.

Art. 13.  Os órgãos e entidades integrantes da Operação Estiagem 2023 utilizarão o Sistema de Informação em Saúde Silvestre (SISS-Geo) da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) durante as vistorias preventivas no Município de Campinas em conjunto com a Unidade de Vigilância de Zoonoses de Campinas (UVZ) da Secretaria Municipal de Saúde, com o objetivo de obter informação antecipada da ocorrência da circulação de doenças em animais silvestres antes que acometam seres humanos.

Art. 14.  O Departamento de Defesa Civil utilizará o Sistema de Informação em Saúde Silvestre (SISS-Geo) nas vistorias na Área de Segurança Aeroportuária (ASA) no entorno do Aeroporto Internacional de Viracopos.

Art. 15.  Todos os setores de fiscalização acionados pelo Departamento de Defesa Civil deverão informar, mensalmente, a totalização de vistorias realizadas, número de notificações ou multas aplicadas, quando solicitado por qualquer órgão ou entidade integrante do Comitê Gestor da Operação Estiagem 2023.
Parágrafo único.  O Centro de Resiliência a Desastres, instituído pelo Decreto nº 21.921, de 25 de janeiro de 2022, dará suporte para as capacitações necessárias à Prevenção de Incêndio em Cobertura Vegetal, observando as recomendações da Secretaria Municipal de Saúde sobre a Febre Maculosa Brasileira - FMB e d Sistema SISS-Geo.

Art. 16.  As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotações consignadas no orçamento municipal vigente, suplementadas se necessário.

Art. 17.  Fica revogado o Decreto nº 22.100, de 13 de abril de 2022.

Art. 18.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 26 de abril de 2023

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

MICHEL ABRAO FERREIRA
Secretário Municipal de Governo

LAIR ZAMBON
Secretário Municipal de Saúde

ROGÉRIO MENEZES DE MELLO
Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

ERNESTO DIMAS PAULELLA
Secretário Municipal de Serviços Públicos

VANDECLEYA ELVIRA DO CARMO SILVA MORO
Secretária Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos

JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública

Redigido conforme elementos do Processo SEI PMC.2023.00033366-14.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito